O Banco C6 obteve nesta semana uma decisão cautelar que permite ao banco voltar a registrar e ofertar empréstimos consignados, interrompendo temporariamente a medida de bloqueio imposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A suspensão havia sido determinada pelo instituto no início da semana passada, que interrompeu o recebimento de novas averbações de operações consignadas do C6.
O pedido de tutela cautelar em caráter antecedente foi acolhido pelo juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Federal, em decisão proferida na última sexta-feira. Na avaliação do magistrado, a restrição aplicada pelo INSS configura “desproporcionalidade”, porque impede a principal atividade da instituição sem respaldo jurídico suficiente e acarreta perdas financeiras diárias e risco de redução de participação de mercado.
O juiz também destacou que reabilitar o acesso do banco ao sistema de consignações não inviabiliza o prosseguimento do processo administrativo sancionador contra o C6, desde que seja respeitado o devido processo legal. Segundo a decisão, eventual determinação de ressarcimento de valores indevidos poderia ser aplicada posteriormente pelos meios legais adequados, caso se comprove a ilicitude da atuação da instituição ao final do procedimento.
O C6 confirmou a decisão judicial, que corre em segredo de Justiça. O INSS não se manifestou de imediato sobre a decisão.
Dados do próprio banco mostram que a carteira de crédito expandida do C6 somava R$ 89,3 bilhões no fim do ano passado, dos quais 45% correspondiam a empréstimos consignados — modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente do salário ou do benefício do cliente.
O INSS justificou a suspensão por descumprimento de cláusulas de um acordo entre as partes e afirmou que manteria a restrição enquanto valores cobrados indevidamente em pacotes de serviços descontados dos benefícios não fossem devolvidos com as correções devidas. Em comunicado anterior, o C6 — que tem como sócio o banco norte-americano JPMorgan Chase — disse discordar integralmente da interpretação do instituto e informou que buscaria a defesa em juízo.
Na decisão, o juiz determinou a suspensão imediata dos efeitos do despacho do INSS publicado no último dia 16, restabelecendo a habilitação e o acesso do C6 ao sistema para o recebimento de novas averbações de operações de crédito consignado administradas pelo banco. O magistrado também suspendeu, até nova decisão, a exigência de devolução de valores como condição para a continuidade das atividades da instituição.
Com informações de G1




