Quem e o quê: A comarca de Uberaba, no Triângulo Mineiro, determinou a alteração do registro civil de Japõterú Santana Ferreira Pataxó para reconhecer sua identidade étnico-cultural como integrante do povo Pataxó. O documento também passou a registrar explicitamente sua ligação com as raízes originárias.
Onde e como: A ação teve origem no Posto de Atendimento Pré-Processual (Papre) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), em trabalho conjunto com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). Após o atendimento pré-processual, o pedido foi submetido à 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial de Uberaba para decisão final.
Trâmite e apoio técnico
Durante a instrução, uma assistente social ligada à UFU elaborou um estudo técnico para fundamentar a reivindicação. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) avaliou a documentação e emitiu parecer favorável, corroborando as informações apresentadas nos autos.
Embora o requerente tenha nascido em Belo Horizonte, os autos apontam sua descendência na Aldeia Barra Velha, no sul da Bahia. Em razão disso, a magistrada determinou que a certidão mantenha Belo Horizonte como município de nascimento, mas inclua a averbação da aldeia baiana como território de origem de sua ancestralidade indígena.
Base legal e justificativa da decisão
A sentença foi fundamentada na Lei de Registros Públicos, no artigo 231 da Constituição Federal e na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O processo também observou as diretrizes da Resolução Conjunta nº 12/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Na fundamentação, a juíza Cíntia Fonseca Nunes Junqueira de Moraes ressaltou a necessidade de o registro civil refletir a trajetória e a identidade de cada pessoa, preservando sua ancestralidade e garantindo o direito à autodeterminação. A magistrada destacou, ainda, que a medida assegura segurança jurídica ao manter os dados originais e formalizar as alterações por meio de averbação conforme a legislação.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) avaliou a decisão como um reforço à atuação do Cejusc na resolução humanizada de demandas e na promoção da cidadania, especialmente no que se refere aos direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais.
O provimento judicial concluiu o processo com a retificação do nome e a inclusão da declaração de pertencimento étnico-cultural no registro civil, atendendo ao pedido apresentado e aos pareceres técnicos e ministeriais que instruíram o caso.
Com informações de Regionalzao




