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sexta-feira, outubro 30, 2026

Justiça do Trabalho determina que

A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que a Meta, dona do Instagram, Facebook e Threads, remova publicações que incentivam empregadores a perseguir, expor ou demitir trabalhadores por sua opção política. A liminar foi concedida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho da capital paulista.

Pedido do MPT e prazo

A decisão atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que além da retirada dos conteúdos requer indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. A empresa terá 24 horas, contadas a partir da notificação, para excluir 14 publicações apontadas pelo órgão.

Denúncias

Segundo o MPT, a ação se apoia em mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral registradas em todo o país durante as eleições de 2026. Só nas 72 horas seguintes ao segundo turno foram contabilizadas 1.147 reclamações.

O órgão afirma que as publicações orientavam patrões a pesquisar perfis de empregados para identificar posicionamento político, acompanhar o voto dos trabalhadores, recusar candidatos a vagas por suas convicções e desligar aqueles que apoiaram candidatos diferentes. Também havia incentivo a expor funcionários ao ridículo por suas escolhas eleitorais. O MPT apontou ainda que ferramentas de recomendação das plataformas, como a aba “explorar” do Instagram e os reels sugeridos, podem ter ampliado o alcance desses conteúdos.

Medidas impostas à Meta

Além de remover os 14 conteúdos em 24 horas, a Meta deve interromper o impulsionamento algorítmico dessas publicações e notificar, em até 48 horas, os responsáveis pelas contas afetadas de que a remoção ocorreu por ordem judicial. Os materiais e seus registros técnicos precisam ser preservados até a conclusão do processo.

A empresa também foi obrigada a publicar, em até 72 horas, um comunicado institucional nas três plataformas, que deverá permanecer no ar por cinco dias consecutivos. O texto deve informar que a legislação brasileira veda discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política, inclusive em processos seletivos e demissões.

Sanções e tramitação

Na decisão, o magistrado reconheceu que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos garantidos, mas ressaltou que não autorizam a incitação de práticas discriminatórias nas relações de trabalho, distinguindo o debate partidário da promoção da perseguição profissional por escolhas eleitorais. O juiz também ressaltou que a possibilidade de dispensa sem justa causa não legitima o uso da preferência política do empregado como motivo discriminatório.

Foi fixada multa diária de R$ 50 mil por conteúdo que permanecer no ar após a ordem. O descumprimento da obrigação de divulgar o comunicado institucional acarretará multa de R$ 200 mil. A liminar tem caráter provisório e não encerra o processo; o pedido de indenização de R$ 50 milhões ainda será julgado, e a Meta poderá recorrer nas instâncias da Justiça do Trabalho.

Com informações de Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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