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sábado, outubro 31, 2026

Justiça do Trabalho manda

A Justiça do Trabalho de São Paulo ordenou que a Meta, responsável pelas redes Instagram, Facebook e Threads, tire do ar publicações que estimulam empregadores a perseguir, expor ou dispensar funcionários devido às suas convicções políticas.

A decisão liminar foi proferida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho da capital paulista. A medida atende a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que também requereu indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.

Segundo o MPT, a ação se baseou em mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral recebidas em todo o país durante as eleições de 2026. Nos três dias seguintes ao segundo turno foram registrados 1.147 casos, conforme o órgão.

O Ministério Público apontou que os conteúdos indicados incentivavam práticas como pesquisar perfis de funcionários para identificar posições políticas, acompanhar o voto dos trabalhadores, recusar candidatos a vagas por suas convicções e demitir quem apoiou candidatos diferentes dos preferidos pelos empregadores. Havia também incentivo à exposição e ridicularização de trabalhadores por suas escolhas eleitorais.

O MPT ressaltou que recursos de recomendação das plataformas, como a aba “explorar” do Instagram e os reels sugeridos, podem ter ampliado o alcance dessas publicações.

A liminar determina que a Meta remova, em até 24 horas a partir da notificação, 14 publicações indicadas pelo MPT. A empresa também deve cessar o impulsionamento algorítmico dos conteúdos e comunicar, no prazo de 48 horas, os responsáveis pelas contas afetadas de que a exclusão ocorreu por ordem judicial. Os materiais e os registros técnicos relacionados deverão ser preservados até o término do processo.

Além disso, a Meta terá de publicar em até 72 horas um comunicado institucional nas três plataformas, que deverá permanecer no ar por cinco dias consecutivos, informando que a legislação brasileira veda a discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política, inclusive em processos de contratação e demissão.

O juiz Bruno José Perusso afirmou na decisão que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos garantidos, mas não autorizam o estímulo a práticas discriminatórias nas relações de trabalho. O magistrado diferenciou o debate partidário da incitação à perseguição profissional por opção eleitoral e destacou que a possibilidade de demissão sem justa causa não legitima punição discriminatória por preferência política.

Foi fixada multa diária de R$ 50 mil por conteúdo caso a Meta mantenha no ar qualquer das publicações abrangidas pela ordem. O não cumprimento da obrigação de divulgar o comunicado institucional poderá acarretar multa de R$ 200 mil.

A liminar tem caráter provisório e não encerra o processo. O pedido de indenização de R$ 50 milhões seguirá em análise, e a Meta ainda pode recorrer da decisão nas instâncias da Justiça do Trabalho.

Com informações de Uberlandianofoco

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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