A 326ª Zona Eleitoral de Uberaba ordenou que o candidato Thiago Mariscal dos Santos remova, em prazo improrrogável de 24 horas, camisetas, bandeiras e adesivos de campanha que estariam sendo utilizados por mototaxistas. A determinação inclui a paralisação imediata da confecção e da distribuição de novas peças de vestuário com material de propaganda.
O despacho foi assinado pelo juiz Marcelo Geraldo Lemos, que também intimou os mototaxistas a retirarem os itens de propaganda em até um dia. A coordenação da campanha foi instruída a adequar as roupas de trabalho da equipe externa e a recolher os materiais políticos já entregues a eleitores no município.
Determinação judicial e fiscalização de campanha
No entendimento do magistrado, a medida é tomada no exercício do poder de polícia da Justiça Eleitoral. O juízo apontou indícios que motivam a apuração de possível abuso de poder econômico, corrupção eleitoral ou compra de votos, mas esclareceu que a liminar tem caráter apenas cautelar, destinada a cessar eventual irregularidade imediata na propaganda de rua.
Por ora, não foram aplicadas multas nem houve julgamento sobre a cassação de registro do candidato nessa fase processual. A decisão prevê ainda a possibilidade de utilização de auxílio policial para garantir o cumprimento da ordem, caso haja resistência por parte de quem esteja de posse dos materiais.
O cartório eleitoral encaminhou cópia do caso ao Ministério Público Eleitoral de Uberaba e à instância regional competente para que sejam adotadas as providências investigatórias e processuais cabíveis. O despacho consta no processo de número 0600117-54.2026.6.13.0326 e foi publicado no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral.
A medida busca interromper imediatamente a distribuição e o uso de peças de campanha consideradas irregulares, sem, nesta etapa, promover sanções definitivas contra o registro ou a candidatura.
Com informações de Regionalzao




