A Lei Maria da Penha ganhou nova orientação a partir desta terça-feira (7) com a publicação da Lei nº 15.380 no Diário Oficial da União. A alteração muda as regras sobre a chamada audiência de retratação em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, determinando que o procedimento só poderá ser realizado mediante manifestação expressa da própria vítima.
O que muda
Com a nova redação do artigo 16, o Judiciário deixa de convocar automaticamente a mulher para a audiência de retratação. Agora, o ato só será marcado se a vítima indicar claramente que deseja desistir da denúncia, e essa manifestação deverá ocorrer antes do recebimento formal da denúncia pelo juiz.
Como deve ser registrada a manifestação
A vontade da vítima poderá ser registrada por escrito ou de forma oral, mas em ambos os casos deverá constar nos autos. A atualização legal estabelece que a audiência tem por objetivo confirmar a desistência, não para questionar se a mulher pretende prosseguir com a ação, e que a retirada da denúncia somente poderá se efetivar perante o juiz, buscando assegurar que a decisão seja livre e consciente.
Contexto e uniformização
Antes da mudança, havia entendimentos divergentes nos tribunais: alguns defendiam a convocação obrigatória da audiência, enquanto outros entendiam que ela dependia de solicitação da vítima. O Superior Tribunal de Justiça já havia decidido no sentido de que a audiência não poderia ser marcada de ofício; com a nova lei essa posição passa a vigorar em todo o país, uniformizando a prática.
Objetivos apontados
A alteração visa reduzir situações em que mulheres eram chamadas ao tribunal desnecessariamente apenas para reafirmar a intenção de prosseguir com a denúncia, o que podia gerar desgaste emocional e expô-las a pressões. Além disso, a medida pretende diminuir riscos de revitimização e tornar os processos mais célere, ao eliminar etapas consideradas supérfluas.
A mudança entra em vigor imediatamente e vale para todos os casos em território nacional. A nova norma decorre de projeto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República.
Com informações de Paranaibamais




