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domingo, setembro 13, 2026

Lula sanciona lei que amplia gradualmente a licença-paternidade até 2029

Transmissão: Band

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (31) a lei que amplia, de forma escalonada, o período da licença-paternidade no Brasil até 2029. Atualmente fixado em cinco dias desde a Constituição de 1988, o benefício passará a alcançar 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029, com aumentos intermediários em 2027 e 2028.

O que muda

Segundo o texto sancionado, a licença-paternidade e o chamado salário-paternidade, considerados separadamente, terão duração total de 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027, 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028 e 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029. O projeto foi aprovado no Senado no último dia 4.

A proposta permite que o período de afastamento seja dividido entre os pais: parte pode ser usufruída imediatamente após o nascimento ou adoção, e o restante pode ser usado nos seis meses seguintes. Em casos extremos, como o falecimento da mãe, o pai terá direito a licença remunerada de 120 dias.

O texto também prevê estabilidade no emprego por 30 dias após o término da licença e amplia proteção quando a criança nasce com deficiência, aumentando o tempo de afastamento em um terço. A norma assegura que o trabalhador não terá prejuízo de emprego ou salário durante o afastamento em razão de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Salário-paternidade e cobertura previdenciária

A nova lei institui o salário-paternidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com pagamento assegurado mesmo para trabalhadores fora do mercado formal. O benefício poderá ser desembolsado pelo INSS ou pelas empresas, com possibilidade de compensação, seguindo modelo parecido ao do salário-maternidade.

O valor será definido conforme a categoria do segurado: trabalhadores com carteira assinada receberão o valor integral; autônomos e microempreendedores individuais terão o cálculo baseado nas contribuições; e segurados especiais receberão o equivalente ao salário mínimo. A medida foi apresentada como forma de evitar resistências do setor privado, com recursos provenientes da Previdência Social.

O projeto, debatido no Congresso Nacional por 19 anos, foi justificado pelos defensores como uma forma de estimular maior participação dos pais nos cuidados com recém-nascidos e adotados. O texto estabelece ainda que o benefício poderá ser suspenso, cessado ou negado se houver indícios concretos de violência doméstica ou familiar praticada pelo pai, ou de abandono material em relação à criança ou adolescente sob sua responsabilidade.

Com informações de Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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