O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que fixa em R$ 5.130,63 o piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 19 de junho de 2026 e consolida um reajuste de 5,4% em relação ao valor anterior, de R$ 4.867,77.
A nova legislação torna definitiva o aumento que havia sido estabelecido por medida provisória assinada pelo governo federal em janeiro e, posteriormente, aprovada pelo Congresso Nacional. Com a sanção, o valor passa a vigorar como referência mínima obrigatória para os estados e municípios.
Como será calculado o reajuste
A lei também institui uma fórmula para atualização anual do piso. A partir de agora, o reajuste será apurado pela soma da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no ano anterior com 50% da média de crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores.
Além disso, a norma prevê que o percentual de atualização não poderá ser inferior à inflação medida pelo INPC, mecanismo que busca evitar perda de poder aquisitivo para os professores.
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) é apontado na lei como o principal instrumento de financiamento da educação básica pública e distribui recursos a estados e municípios para custear a rede de ensino.
O que é o piso nacional do magistério
O piso nacional do magistério corresponde ao valor mínimo que deve ser pago aos profissionais da educação básica da rede pública que tenham formação em nível médio, na modalidade normal, para uma jornada de 40 horas semanais. A legislação determina que estados e municípios adequem suas folhas de pagamento às regras e ao valor definidos em âmbito federal.
A sanção encerra a tramitação da medida que já havia sido adotada no início do ano e passa a orientar o financiamento da remuneração dos profissionais da educação em todo o país.
Com informações de G1




