Levantamento do governo mostra 383.737 demissões sem justa causa entre 2020 e 2025; casos podem indicar discriminação ou falta de políticas de retenção
Relatos de demissão após retorno da licença-maternidade, como o de Maria* — que foi dispensada dois meses depois de voltar ao trabalho — se repetem em todo o país. Dados do sistema eSocial, compilados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), apontam que, entre 2020 e 2025, ocorreram 383.737 dispensações sem justa causa em até dois anos após o término da licença-maternidade.
O levantamento do governo, que considera registros obrigatórios no eSocial desde janeiro de 2020, também registrou 265.515 pedidos de demissão, 13.544 distratos (rescisões em comum acordo) e 50.545 desligamentos em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã no mesmo período.
A SIT ressalta, porém, que o eSocial não possui campo específico para indicar gestação ou estabilidade provisória, o que impede identificar automaticamente demissões ocorridas durante o período de estabilidade garantido pela legislação. Por isso, casos na fase de proteção — da concepção até cinco meses após o parto — costumam chegar ao Ministério por meio de denúncias das trabalhadoras.
A coordenadora nacional de Combate à Discriminação, ao Assédio e à Violência e Promoção da Igualdade de Oportunidades no Trabalho (Conaigualdade), Bemergui, afirma que a permanência das mulheres no mercado após a licença-maternidade enfrenta desafios estruturais, incluindo a carência de políticas que promovam o compartilhamento das responsabilidades de cuidado.
Fiscalizações da SIT em 2024 e 2025 apontaram alto descumprimento da obrigação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de oferecer local para guarda dos filhos ou auxílio-creche. Segundo a auditora, a concentração de desligamentos nesse período pode indicar discriminação, mas a confirmação depende de investigação fiscal, com análise documental e auditoria. Empresas comprovadas em prática discriminatória podem receber autos de infração e multas administrativas.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou crescimento nas denúncias relacionadas à licença-maternidade e discriminação por cuidado: 1.229 queixas nos últimos três anos, com salto de 307 em 2023 para 559 em 2025 — aumento superior a 80%. Entre 2023 e 2025, o órgão instaurou 471 inquéritos civis, firmou 52 termos de ajustamento de conduta e ajuizou nove ações civis públicas. Igor Sousa Gonçalves, coordenador nacional da Coordigualdade, afirma que o MPT intensificou a fiscalização e criou o Grupo de Trabalho “Gênero e Cuidado”.
A legislação garante estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto e licença-maternidade de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por 60 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã. A advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui lembra que, quando comprovada demissão discriminatória por maternidade, a trabalhadora pode optar por reintegração ou receber indenização em dobro, além de eventual reparação por danos morais, com base na Lei nº 9.029/1995.
Pesquisas privadas mostram o impacto da maternidade na carreira: levantamento da Pluxee indica que 60% das mulheres já enfrentaram dificuldades profissionais por causa dos filhos; 42% relataram problemas para negociar jornada flexível; 33% citaram perda de promoções e 33% disseram ter sofrido discriminação em processos seletivos. Estudo Mães 2025, da Catho, com mais de 2,4 mil entrevistadas, aponta que 70% das mães estão empregadas, mas quase 40% acreditam receber menos que colegas e mais da metade já foi questionada em entrevistas sobre filhos ou planos de maternidade.
Por outro lado, pesquisas sobre benefícios parentais mostram impacto positivo no engajamento: a 3ª edição do estudo Engaja S/A 2025 indica que, entre profissionais com filhos e acesso a benefícios parentais, o índice de engajamento chega a 64,7% entre mulheres e 59,7% entre homens, contra 38,9% e 36,1% quando não há esse apoio.
Casos individuais ilustram cenários distintos: Maria* descreve choque e dificuldade financeira após a demissão, enquanto Letícia Lázaro Roque relata promoção e apoio da empresa durante a gestação e após o retorno ao trabalho — experiências que, segundo entrevistadas e especialistas citados, mostram que práticas internas e políticas de parentalidade influenciam diretamente a permanência e a progressão profissional das mães.
O direito à licença-maternidade e à estabilidade está previsto na CLT, e as autoridades do trabalho usam os dados do eSocial como indício para orientar fiscalizações em setores com concentração de desligamentos após a licença; a confirmação de discriminação depende de investigação posterior.
Com informações de G1




