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domingo, novembro 1, 2026

MEC regulamenta uso da nota do Enamed em seleção para residência médica

O Ministério da Educação (MEC) regulamentou, em resolução publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (28), a possibilidade de utilização da nota do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) em processos seletivos de residência médica em todo o país.

Segundo a norma, instituições credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) poderão empregar os resultados do Enamed como etapa de avaliação teórica em programas de acesso direto, ou seja, aqueles que não requerem especialização prévia. A medida autoriza hospitais universitários, faculdades e outras entidades a aproveitarem uma prova nacional aplicada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) em substituição a exames próprios para essa fase seletiva.

O Enamed foi criado para avaliar a formação dos estudantes de medicina no país e é organizado pelo Inep. A resolução destaca, contudo, que o uso da nota do exame é facultativo: cada programa de residência poderá optar por adotar ou não o Enamed em seu processo seletivo.

Correção das provas e critérios de corte

A norma também prevê novas alternativas para a correção das avaliações. Além do modelo tradicional baseado no percentual de acertos, os editais poderão prevê-lo, como alternativa, por meio de uma escala de proficiência calculada por metodologia estatística. Entre as metodologias autorizadas está a Teoria de Resposta ao Item (TRI), que considera não apenas o número de acertos, mas também o grau de dificuldade das questões e a coerência das respostas.

De acordo com a resolução, os editais poderão escolher entre exigir, como critério, pelo menos 50% de acertos ou estabelecer uma pontuação mínima em escala de proficiência. Os dois critérios não podem ser aplicados simultaneamente no mesmo processo seletivo.

Além do Enamed, a resolução prevê que o Exame Nacional de Residência (Enare) poderá ser aproveitado como etapa teórica em programas que exigem pré-requisito, áreas de atuação específicas ou anos adicionais.

A norma reforça a obrigação de os editais informarem o número de vagas autorizadas para cada programa, incluindo aquelas reservadas ao serviço militar obrigatório. Instituições que descumprirem as disposições poderão ser alvo de processo administrativo de supervisão pela CNRM. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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