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sexta-feira, setembro 11, 2026

Nova lei torna absoluta a vulnerabilidade de menores de 14 anos em crimes sexuais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em 8 de março uma lei que declara de forma expressa a vulnerabilidade absoluta de menores de 14 anos em casos de estupro. A norma, publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo, altera o artigo 217-A do Código Penal para impedir que argumentos como suposto consentimento, experiências sexuais prévias ou gravidez sejam usados para afastar a caracterização do crime.

O que muda na legislação

A mudança mantém as penas já previstas para o crime de estupro de vulnerável — de oito a quinze anos de reclusão —, mas insere no texto legal a previsão de que a condição de vulnerabilidade dos menores de 14 anos é absoluta. Com isso, o legislador busca eliminar margem para interpretações judiciais que reduzam a responsabilização criminal com base em circunstâncias da vítima.

Quem são considerados vulneráveis

Pela redação vigente, são considerados vulneráveis os menores de 14 anos, além de pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou outra condição, não tenham discernimento suficiente ou capacidade de resistência à violência. A nova lei torna explícito que fatores como consentimento alegado, relacionamento anterior entre as partes ou ausência de gravidez não alteram essa presunção.

Contexto e dados

O governo informou que a alteração visa dar clareza à norma e evitar decisões que relativizem a gravidade da violência sexual contra crianças. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 indicam que os registros de violência sexual contra crianças continuam elevados, com maior concentração entre vítimas de 10 a 13 anos.

Casos que motivaram a mudança

O debate sobre a necessidade de explicitar a vulnerabilidade absoluta ganhou força após um episódio em Indianópolis (MG), em que a 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais chegou a absolver inicialmente um homem de 35 anos acusado de ter relação com uma menina de 12 anos, sob o argumento de que viviam como casal. A decisão provocou reação pública e, após recurso do Ministério Público, o tribunal revisou o caso, restabeleceu a condenação e determinou a prisão do acusado e da mãe da adolescente, apontada como conivente.

Trâmite legislativo

Antes da sanção presidencial, o Senado aprovou o Projeto de Lei 2195 de 2024, que explicita a presunção absoluta de vulnerabilidade para vítimas menores de 14 anos. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça, senadora Eliziane Gama, defendeu que a alteração aperfeiçoa a proteção legal e consolida entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça. A proposta tem autoria da deputada Laura Carneiro.

Em publicações nas redes sociais, o presidente afirmou que a nova redação fecha brechas que poderiam ser exploradas por acusados para evitar punições e que a alteração representa avanço no combate à violência sexual contra crianças.

Com informações de Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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