As alterações nas normas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), aplicadas a partir de maio de 2026, teriam resultado em aproximadamente 100 mil demissões no setor de formação de condutores, segundo estimativa da Federação Nacional das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores (Feneauto). As mudanças também motivaram questionamento jurídico no Supremo Tribunal Federal (STF), com alegações de possíveis inconstitucionalidades e riscos de fraudes.
Impacto no emprego
O que mudou
As medidas, definidas pelo governo federal no fim de 2025 e implementadas em maio de 2026, foram justificadas pela administração como uma forma de reduzir custos e ampliar o acesso à habilitação. Entre as principais alterações estão:
- digitalização integral do curso teórico, realizado pelo aplicativo CNH do Brasil;
- redução do mínimo de 20 aulas práticas obrigatórias para apenas duas aulas práticas;
- autorização para instrutores atuarem de forma autônoma, sem vínculo formal com Centros de Formação de Condutores (CFCs);
- sistema simplificado para credenciar novos instrutores também por meio do aplicativo.
Riscos apontados e fiscalização
A Feneauto afirma apoiar a diminuição do número de aulas práticas, mas reclama da permissão a instrutores autônomos. Segundo Valença, autoescolas registravam suas aulas em sistemas dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), integrados a mecanismos de fiscalização estaduais; já os instrutores autônomos passaram a usar a plataforma da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), via o aplicativo CNH do Brasil. A entidade argumenta que a existência de sistemas distintos dificulta a fiscalização e pode abrir espaço para irregularidades, como o registro de aulas com duração inferior aos 50 minutos previstos.
Ação no STF
As novas regras são objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.978, proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) com apoio de sindicatos estaduais de autoescolas. A ação questiona a autorização para instrutores autônomos, o modelo de fiscalização adotado e dispositivos que, segundo as entidades, comprometeriam a segurança da formação de novos condutores. O relator do processo é o ministro André Mendonça.
No fim de junho, Mendonça determinou que a Presidência da República, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e o Ministério dos Transportes prestassem informações sobre a política antes das manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Posição das entidades
A Feneauto afirma não buscar a revogação total das mudanças. A entidade disse pretender apenas a suspensão dos pontos que considera inconstitucionais ou que prejudicam a fiscalização e a segurança na formação de condutores, preservando medidas como a redução do número de aulas práticas obrigatórias.
Com informações de Paranaibamais




