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terça-feira, outubro 20, 2026

PGFN diz que liminar que suspendeu imposto de exportação de petróleo se apoiou em trecho inexistente de medida provisória

PGFN aponta erro em decisão judicial sobre imposto de exportação de petróleo

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que a liminar concedida pelo juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que suspendeu o imposto de exportação de petróleo bruto, se baseou em disposição de uma medida provisória (MP) que, segundo a PGFN, não existe no texto da norma vigente.

A decisão judicial atendeu a pedido de empresas do setor — Equinor, TotalEnergies, Petrogal, Shell e Repsol-Sinopec — e suspendeu a cobrança da alíquota de 12% instituída por medida provisória do governo federal. A MP havia estabelecido o tributo como parte de um conjunto de ações destinadas a compensar, segundo o governo, o subsídio de R$ 1,20 ao diesel, adotado diante da alta nos preços internacionais do petróleo provocada pelo conflito no Oriente Médio.

De acordo com a PGFN, o juiz fundamentou a liminar em um suposto artigo da MP sobre a subvenção do diesel que condicionaria a arrecadação do imposto ao atendimento de necessidades fiscais emergenciais da União — dispositivo que, segundo a procuradoria, não integra a medida provisória em vigor.

Em nota à imprensa, o magistrado admitiu que considerou “três parágrafos que não integram o texto da referida medida provisória”, mas manteve a decisão e encaminhou o caso para análise colegiada no tribunal. Ele caracterizou o equívoco como erro material grave, afirmando, contudo, que isso não afetaria as conclusões do processo interpretativo que levou em conta a exposição de motivos da MP por se tratar de medida de natureza essencialmente administrativa.

Nos bastidores, integrantes do governo avaliaram que a liminar teria sido tomada com base em um documento alterado, e a PGFN afirmou que o eventual uso de uma versão modificada da medida provisória compromete a base jurídica da decisão. Há relatos de que uma das petroleiras teria anexado aos autos uma versão da MP com alterações, hipótese que as autoridades ainda apuram.

O juiz também declarou que a cobrança de 12% poderia ser inconstitucional e registrou que o próprio governo teria reconhecido caráter arrecadatório da medida, entendimento que ele interpretou como desvio de finalidade. A Petrobras, maior exportadora brasileira de petróleo, não foi alcançada pela liminar.

Representantes do setor e autoridades reagiram à medida. O Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (IBP) afirmou que o imposto pode afetar a atração de investimentos, e seu presidente, Roberto Ardenghy, disse que a cobrança não é oportuna para demonstrar previsibilidade ao mercado. A Reuters noticiou as críticas do setor.

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, defendeu o tributo como medida excepcional diante do impacto do conflito no Oriente Médio sobre os preços dos combustíveis e afirmou, em evento no qual representantes do setor criticaram o imposto, que as empresas têm se beneficiado do aumento de preços e podem “pagar um pouco mais” para ajudar a custear o subsídio ao diesel.

O caso seguirá para apreciação por instância colegiada do tribunal, onde a autenticidade dos documentos e os fundamentos jurídicos da liminar deverão ser reavaliados.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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