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terça-feira, outubro 27, 2026

Plataformas serão notificadas sobre necessidade de alvará para monetização de conteúdos com crianças, diz relator do CNJ

O conselheiro Fábio Esteves, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), anunciou nesta terça-feira (9) que as redes sociais e plataformas digitais serão notificadas sobre a obrigatoriedade de obter um alvará específico para a publicação e monetização de conteúdos que envolvam crianças e adolescentes. As notificações serão encaminhadas a partir de terça-feira, 16 de junho de 2026.

Esteves apresentou o relatório de uma proposta que determina que juízes estabeleçam mecanismos de proteção para jovens que atuam como influenciadores digitais. Segundo o relator, o objetivo é resguardar a integridade e os direitos desses menores, bem como proteger a renda e o patrimônio originados da atividade remunerada na internet.

O CNJ tem debatido a possibilidade de concessão de autorizações para que menores participem de atividades artísticas e publicitárias remuneradas em redes e plataformas digitais. A proposta é consequência da entrada em vigor, em março, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, que passou a exigir alvarás para a atuação dos chamados “influenciadores mirins” no ambiente digital.

De acordo com o texto apresentado, os magistrados que concederem alvarás deverão adotar salvaguardas compatíveis com a atividade autorizada, considerando a exposição do jovem, a idade, o grau de desenvolvimento e necessidades específicas. Entre as medidas previstas estão a limitação da frequência, da duração e dos horários de realização das atividades; ações para proteção da saúde física e emocional; determinações para garantir a frequência escolar; e restrições ao conteúdo, à forma e ao meio de divulgação.

O documento também prevê dispositivos voltados à proteção da privacidade, da imagem, da voz e dos dados pessoais das crianças e adolescentes, além de medidas para proteção patrimonial relacionadas à remuneração decorrente da atividade autorizada. Entre as providências possíveis está a constituição de uma reserva patrimonial em conta ou aplicação em nome do menor, bem como mecanismos de controle e prestação de informações sobre a destinação dos rendimentos, com restrições ao uso desses valores quando houver risco de exploração econômica indevida.

Os alvarás terão prazo máximo de vigência de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, podendo os termos ser alterados a qualquer tempo pelo juiz, se necessário. A proposta também prevê a criação de um banco nacional de alvarás concedidos, com o objetivo de permitir o acesso de órgãos de fiscalização, como o Ministério Público, às informações sobre a atuação desses jovens nas redes.

O ECA Digital instituiu um marco jurídico para proteção de jovens no ambiente online, com medidas relacionadas à segurança, proteção de dados, prevenção de riscos e responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos e práticas abusivas.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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