Transmissão: Globo
O prazo para formalizar a adesão ao acordo que vai restituir valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se encerra nesta sexta-feira (20). Segundo a Previdência, cerca de 760 mil beneficiários que já tiveram o direito à devolução reconhecido ainda não completaram o procedimento necessário para receber os recursos.
Essas pessoas precisam retornar ao site ou ao aplicativo Meu INSS, ou comparecer a uma agência dos Correios, para finalizar a aceitação do acordo. Somente após essa confirmação o benefício será ressarcido, com o valor depositado na mesma conta em que o segurado recebe aposentadoria ou pensão.
Quem teve direito e valores já devolvidos
As cobranças indevidas foram realizadas por organizações sindicais e entidades associativas, que passaram a ser investigadas e respondem judicialmente pela prática. No total, mais de 5 milhões de beneficiários conseguiram o reconhecimento do direito à restituição. Desde que o caso veio à tona, em abril de 2025, o INSS já devolveu quase R$ 3 bilhões a aposentados e pensionistas.
Como solicitar contestação e aderir
Quem suspeita de descontos não autorizados e ainda não apresentou contestação também pode fazer o pedido até sexta-feira (20). O requerimento pode ser registrado pelo aplicativo Meu INSS, nas agências dos Correios ou pelo telefone 135.
Para concluir a adesão pelo Meu INSS, o beneficiário deve acessar o sistema com CPF e senha, abrir a aba “Consultar pedidos”, selecionar “Cumprir exigência”, rolar a tela até o final e marcar “aceito receber”, escolhendo “sim” e então “enviar”. Após a confirmação, o valor será creditado na conta corrente ou poupança onde o benefício é pago.
Alerta sobre golpes
Autoridades alertam para a circulação de aplicativos falsos que oferecem ressarcimento, entre eles o aplicativo identificado como “INSS Reembolso”, encontrado principalmente em aparelhos Android. O INSS reforça que o único aplicativo oficial é o “Meu INSS” e orienta beneficiários a não clicarem em links recebidos por e-mail ou mensagens de celular. Segundo o instituto, toda comunicação oficial sobre o acordo é feita exclusivamente pela plataforma Meu INSS; o órgão não trata desses acordos por telefone, SMS ou mensagens de texto.
Beneficiários que já ingressaram com ação judicial para obter o ressarcimento podem aderir ao acordo administrativo, mas precisarão renunciar à ação na Justiça caso optem pelo acordo.
Com informações de G1




