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sexta-feira, setembro 11, 2026

Prazo para entrega do Imposto de Renda 2026 começa em 23 de março e vai até 29 de maio

A Receita Federal abriu o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, que começa na segunda-feira, 23 de março, e se encerra em 29 de maio. Segundo o órgão, devem prestar contas contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 ao longo de 2025.

Além dessa faixa de rendimentos tributáveis, a obrigatoriedade de declarar atinge quem recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, e quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à cobrança do imposto.

Para este ano, a restituição será paga em quatro lotes, sendo dois destinados a grupos prioritários. A Receita Federal estima receber aproximadamente 44 milhões de declarações.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026

De acordo com os critérios mantidos do exercício anterior (ano-base 2024), seguem os principais casos que obrigam a entrega da declaração sobre os fatos ocorridos em 2025:

  • receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;
  • obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • registraram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440;
  • tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros que somaram mais de R$ 40 mil;
  • efetuaram operações de day trade com lucro;
  • venderam ações com ganho em meses cujo volume ultrapassou R$ 20 mil;
  • possuíam bens ou direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • passaram a residir no Brasil em algum momento de 2025;
  • declararam bens ou participações em entidades no exterior;
  • foram titulares de trusts fora do país;
  • atualizaram bens no exterior pelo valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
  • optaram pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que o valor tenha sido reinvestido em outro imóvel em até 180 dias.

O contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio referentes ao ano-base 2025, considerando informações do titular, dependentes e cônjuge ou companheiro.

Isenção e obrigatoriedade de declarar

Uma dúvida frequente envolve a ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5.000 mensais, medida em vigor desde 1º de janeiro. Apesar de ter começado a reduzir o desconto na folha de alguns trabalhadores já em fevereiro, essa alteração não impacta a declaração a ser entregue em 2026, pois o documento considera os rendimentos de 2025. A nova faixa de isenção deverá produzir efeitos somente na declaração de 2027.

A Receita ressalta que estar isento do imposto mensal não elimina automaticamente a obrigação de declarar. A obrigatoriedade também leva em conta patrimônio, investimentos e operações financeiras específicas.

Com informações de Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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