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quarta-feira, outubro 21, 2026

Quais gastos com educação e saúde podem ser deduzidos no Imposto de Renda 2026

A Receita Federal permite que contribuintes deduzam do Imposto de Renda despesas relacionadas a dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa. Despesas dedutíveis reduzem a base de cálculo do imposto; já as deduções incentivadas, como doações a fundos dos direitos da criança e do idoso, abatem diretamente o valor devido. É obrigatório manter comprovantes de todos os gastos informados, caso o Fisco solicite verificação.

Os comprovantes devem apresentar nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, identificação do responsável pelo pagamento, identificação de quem recebeu o serviço, data de emissão e assinatura do prestador, exceto quando se tratar de documento fiscal.

Declaração simplificada ou completa

Quem escolher a declaração simplificada recebe um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, que substitui todas as deduções da declaração completa. Para o IR 2026, esse abatimento tem limite de R$ 16.754,34. Já a declaração completa é vantajosa para contribuintes que tiveram gastos elevados com dependentes e saúde em 2025, porque permite deduzir esses valores conforme limites e regras específicos.

No modelo completo, o limite por dependente é de R$ 2.275,08. As despesas com educação têm teto anual de R$ 3.561,50 por pessoa (válido para educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico e superior, inclusive graduação e pós-graduação). As despesas médicas continuam sem limite de dedução, permitindo que o contribuinte informe o valor integral gasto com serviços médicos atendidos pela legislação.

Gastos com educação que podem ser deduzidos

Podem ser abatidos gastos com educação do titular ou de dependentes nas seguintes modalidades: educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, médio, educação superior (graduação e pós-graduação), educação profissional (técnica e tecnológica) e Educação de Jovens e Adultos (EJA), exceto cursos preparatórios para exames supletivos. Também é dedutível a parcela paga à instituição de ensino com recursos do crédito educativo.

Não são dedutíveis despesas com cursinhos pré-vestibular, cursos de idiomas, atividades artísticas, esportivas ou culturais, nem gastos com uniforme, transporte, material escolar, notebook, tablet ou computador.

Quais despesas médicas são dedutíveis

Somente despesas médicas do titular e dos dependentes constantes na declaração podem ser deduzidas. Despesas de alimentação só são aceitas quando decorrentes de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública específica.

São consideradas despesas médicas pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, planos de saúde, laboratórios, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias, e despesas com instrução de pessoa com deficiência desde que atestada por laudo médico. Também são dedutíveis gastos com cirurgias plásticas relacionadas à saúde, testes para Covid-19 realizados em laboratórios, hospitais e clínicas (não em farmácias) e aquisição e colocação de marcapasso, parafusos, placas cirúrgicas, lente intraocular e aparelho ortodôntico quando incluídos na conta hospitalar ou do profissional.

Pagamentos a profissionais como nutricionistas, enfermeiros, assistentes sociais e massagistas podem ser deduzidos se constarem na fatura do estabelecimento hospitalar. Despesas com prótese de silicone e pagamento ao instrumentador cirúrgico são dedutíveis desde que integrem conta hospitalar relacionada a despesa médica. Internações em asilos só são dedutíveis quando o estabelecimento for qualificado como hospital, conforme legislação específica.

Não podem ser deduzidas despesas cobertas por seguro ou ressarcidas, gastos com acompanhante, custos de coleta e armazenamento de células-tronco do cordão umbilical, nem pagamentos que caracterizem investimento em empresas que eventualmente assegurem assistência médica.

Quem precisa declarar o IR em 2026

Devem apresentar declaração, entre outros casos: quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025; quem teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00; quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações em bolsas com soma superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto; quem teve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial com aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias; receita bruta em atividade rural superior a R$ 177.920,00; posse ou propriedade de bens acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2025; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu nessa condição até 31/12/2025; quem optou por declarar bens de entidade controlada no exterior como se fossem seus; quem possui trust no exterior; quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024); quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; quem deseja atualizar bens no exterior; e quem utilizou a isenção do ganho de capital na venda de imóvel residencial aplicando o produto na compra de outro imóvel no prazo de 180 dias, segundo o art. 39 da Lei nº 11.196/2005.

As regras valem para a declaração do Imposto de Renda referente ao exercício de 2026, com base nos rendimentos e gastos de 2025.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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