Regras e equipamentos para transportar crianças com segurança
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autoriza que crianças ocupem o banco dianteiro apenas em circunstâncias específicas. As principais exceções incluem: crianças a partir de 10 anos que utilizem o cinto de segurança; situações em que o banco traseiro dispõe apenas de cinto de dois pontos; veículos que não possuem banco traseiro, como picapes de cabine simples; casos em que há mais crianças do que assentos traseiros disponíveis — a de maior estatura pode ser levada à frente — e sempre que o dispositivo de retenção utilizado seja certificado.
De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), somente três tipos de equipamentos são considerados apropriados para o transporte infantil: bebê conforto, cadeirinha (assento infantil com encosto) e assento de elevação (booster). O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) reforça que não existe certificação para outros tipos de dispositivos. Fábio Viviani, especialista em segurança veicular, alerta que sem certificação e testes rigorosos a proteção da criança fica comprometida.
Quais dispositivos usar e as faixas indicadas
As regras do Contran estabelecem faixas etárias e de massa para cada equipamento:
- Bebê conforto: até 1 ano de idade ou até 13 kg;
- Cadeirinha: de 1 a 4 anos ou entre 9 kg e 18 kg;
- Assento de elevação (booster): de 4 a 7 anos; entre 15 kg e 36 kg ou até 1,45 m de altura;
- Uso apenas do cinto no banco traseiro: de 7 a 10 anos, desde que a criança tenha pelo menos 1,45 m de altura.
O uso inadequado do dispositivo gera multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH) e retenção do veículo.
Quando trocar o equipamento
A substituição do dispositivo deve acompanhar o crescimento da criança, priorizando o conforto, o tamanho e a idade, nessa ordem. Se a criança ainda estiver adequada e confortável no equipamento atual, com o cinto bem ajustado, não há necessidade imediata de troca. A posição do bebê conforto voltada para o encosto é recomendada para recém-nascidos, por proteger melhor a cabeça proporcionalmente maior.
Assento de elevação e posição no veículo
Menores de 1,45 m não devem utilizar somente o cinto de três pontos; o assento de elevação é importante para posicionar corretamente o cinto no peito. Em carros cujo banco traseiro só conta com cinto de dois pontos e não há cadeirinha certificada para esse tipo de fixação, o indicado é transportar a criança no banco dianteiro com o cinto de três pontos e o dispositivo adequado, desligando o airbag frontal quando o veículo dispuser desse recurso. Fábio Viviani adverte que adaptar um dispositivo projetado para cinto de três pontos a um cinto de dois pontos compromete sua eficiência.
Isofix e pontos de ancoragem
O sistema Isofix, que ancora a base da cadeirinha ao veículo, foi sancionado em 2015 e passou a ser obrigatório para veículos novos fabricados ou importados a partir de 2020. Para prender corretamente, localize os pontos de ancoragem no vão entre assento e encosto do banco traseiro, encaixe a base até ouvir o clique e confirme indicadores visuais quando presentes. Alguns carros oferecem um terceiro ponto, o Top Tether, que se conecta a um gancho no assoalho, na parte traseira do encosto (porta-malas) ou na lateral do veículo, reduzindo o movimento do dispositivo.
Seguir as orientações de certificação e instalação dos dispositivos é essencial para reduzir riscos no transporte de crianças.
Com informações de G1




