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sábado, outubro 31, 2026

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Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até este domingo (31) para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) relativa ao faturamento de 2025. O documento deve ser transmitido pelo Portal do Empreendedor e é obrigatório mesmo para quem não obteve receita no ano.

De acordo com dados da Receita Federal repassados ao G1, dos 16,7 milhões de MEIs ativos no país, apenas 8,3 milhões haviam entregue a declaração até sexta-feira (29) — o que representa 49,7% do total.

O que é e por que declarar

A DASN-SIMEI reúne o total do faturamento anual do MEI e indica se houve contratação de empregado no período. A apresentação anual à Receita Federal é necessária para manter o CNPJ regular dentro dos critérios do regime, cujo teto de faturamento em 2025 é de R$ 81 mil por ano. A falta de envio pode acarretar multa e até o cancelamento do registro.

Como declarar

O microempreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor, selecionar a aba “Já sou MEI” e a opção “Declaração Anual de Faturamento”. Em seguida, informar o CNPJ, escolher o ano a ser declarado e inserir o total das receitas brutas obtidas no exercício — incluindo vendas e prestação de serviços — e declarar se houve empregado. Após conferir o resumo dos impostos, é preciso transmitir a declaração.

Quando não houve movimento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e Serviços devem ser preenchidos com R$ 0,00 para indicar ausência de faturamento. Para facilitar o preenchimento, o MEI pode usar o Relatório Mensal de Receitas Brutas, registro previsto em lei.

Prazos, multas e desenquadramento

A entrega fora do prazo acarreta multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos devidos, ou multa mínima de R$ 50. O CNPJ pode ser cancelado definitivamente se o MEI ficar dois anos sem pagar as contribuições mensais obrigatórias.

O limite de faturamento anual para 2025 é R$ 81 mil (média de R$ 6.750 por mês, proporcional ao tempo de atividade). Por exemplo, quem abriu a empresa em maio de 2025 tem limite proporcional de R$ 54 mil até o fim do ano. Caso ultrapasse o teto, há regras diferentes: faturamento até 20% acima do limite (até R$ 97.200) provoca desenquadramento automático a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, com migração para o regime de Microempresa (ME). Se o excesso for superior a 20% (acima de R$ 97.200), o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado, podendo gerar tributos, multas e juros. Segundo o advogado especialista em direito tributário Gabriel Santana Vieira, o empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar o enquadramento para ME ou EPP, passando a recolher tributos conforme o novo regime.

Correção de declarações

Quem precisar corrigir dados deve acessar a declaração, selecionar o ano-exercício a ser retificado e optar por “retificadora” no tipo de declaração. Após alterar as informações, é necessário transmitir novamente e guardar ou imprimir o novo recibo de transmissão.

O envio da DASN-SIMEI até o prazo final é o procedimento principal para manter a regularidade do CNPJ do MEI e evitar penalidades.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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