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sexta-feira, setembro 11, 2026

Receita exigirá declaração de ganhos com apostas na declaração do Imposto de Renda 2026

A Receita Federal incluiu novas exigências na declaração do Imposto de Renda 2026: prêmios recebidos em apostas online e saldos em contas de apostas passam a exigir informações específicas na declaração referente ao ano-base 2025. A novidade acompanha outras mudanças no formulário, como o projeto-piloto de “cashback” do IR para contribuintes de baixa renda.

O prazo de envio da declaração relativa a 2025 começa na próxima segunda-feira (23) e vai até 29 de maio. A Receita espera receber cerca de 44 milhões de declarações. Contribuintes que perderem o prazo ficam sujeitos a multa e restrições.

Declaração de ganhos com apostas

Segundo a Agência Brasil, passam a ter obrigação de declarar como rendimentos tributáveis os prêmios de apostas em quota fixa acima de R$ 28.467,20 recebidos ao longo de 2025. A regra abrange plataformas digitais de apostas e algumas loterias. Além disso, quem tinha saldo superior a R$ 5.000,00 em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025 também precisa informar esses valores.

Os prêmios devem ser lançados na ficha de rendimentos tributáveis, enquanto o saldo mantido nas plataformas deve constar na ficha “Bens e Direitos”. As operadoras de apostas são obrigadas a fornecer ao usuário um documento chamado “ComprovaBet”, que consolida o histórico de movimentações e os prêmios obtidos durante o ano.

Cashback do IR

O cashback é um projeto-piloto destinado a pessoas de baixa renda que não tinham obrigação de declarar, mas sofreram retenção de imposto na fonte e, por isso, não receberam restituição. O pagamento será feito em lote especial em 15 de julho. A estimativa é de restituição média de R$ 125, com valor máximo de R$ 1.000.

Têm direito ao cashback os contribuintes que têm chave PIX vinculada ao CPF, CPF regular, baixo risco fiscal e que não estavam obrigados a apresentar declaração em 2025.

Outras mudanças no IR 2026

  • Nome social: possibilidade de informar nome social no formulário;
  • Dados de diversidade: inclusão de campo para raça e cor do titular e dos dependentes;
  • Declaração pré-preenchida: disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas;
  • Restituição em quatro lotes: pagamento será em quatro etapas, e não mais em cinco;
  • Prioridade digital: quem usar a declaração pré-preenchida e o Pix terá prioridade no recebimento.

Quem deve declarar

De acordo com a Receita Federal, devem apresentar declaração os contribuintes que, em 2025:

  • receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
  • obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00;
  • registraram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00;
  • tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros que somaram mais de R$ 40.000,00;
  • efetuaram operações de day trade com lucro;
  • venderam ações com ganho em meses cujo volume ultrapassou R$ 20.000,00;
  • possuíam bens ou direitos superiores a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025;
  • passaram a residir no Brasil em algum momento de 2025;
  • declararam bens ou participações em entidades no exterior;
  • foram titulares de trusts fora do país;
  • atualizaram bens no exterior pelo valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
  • optaram pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, com reinvestimento em até 180 dias.

O contribuinte deve reunir documentos pessoais, comprovantes de renda e de patrimônio relativos ao ano-base 2025, considerando titular, dependentes e cônjuge ou companheiro.

Com informações de Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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