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sexta-feira, setembro 11, 2026

Receita Federal divulga hoje regras do Imposto de Renda 2026

A Receita Federal anunciou, na manhã desta segunda-feira (16), as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda 2026 durante coletiva no auditório do Ministério da Fazenda. No evento, o órgão informou que detalhará a data de liberação do programa, os limites aplicáveis e o prazo final para envio das declarações.

Segundo a previsão divulgada, a abertura do prazo de entrega deve ocorrer ainda nesta semana, com encerramento programado para 29 de maio. Em comparação, no ano anterior o prazo vigou entre 15 de março e 31 de maio de 2025.

O governo confirmou que a tabela do IR tradicional permanece sem alterações, mantendo os mesmos patamares adotados em 2025. Entretanto, a reforma do imposto instituiu redutores adicionais: contribuintes com ganhos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 passam a ter redução gradual do tributo.

Outra medida em vigor desde 1º de janeiro ampliou a faixa de isenção para quem recebe até R$ 5.000 por mês, o que já começou a reduzir descontos na folha de pagamento a partir de fevereiro. No entanto, esse benefício não impactará a declaração a ser entregue em 2026, porque esta toma como referência os rendimentos auferidos em 2025. Dessa forma, os efeitos da nova faixa de isenção só deverão aparecer na declaração do ano seguinte, referente ao ano-base 2026 — ou seja, na declaração de 2027.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026

Mantendo os critérios do exercício anterior (ano-base 2024), são obrigados a prestar contas ao Fisco os contribuintes que, em 2025, realizaram as seguintes operações ou atingiram os seguintes limites:

  • receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, aluguéis etc.) superiores a R$ 33.888;
  • auferiram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000;
  • registraram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440;
  • obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias ou futuros que somaram mais de R$ 40.000;
  • efetuaram operações de day trade com lucro;
  • venderam ações com ganho em meses cujo volume ultrapassou R$ 20.000;
  • possuíam bens ou direitos cujo total superou R$ 800.000 em 31 de dezembro;
  • passaram a residir no Brasil em algum momento de 2025;
  • declararam bens ou participações em entidades no exterior;
  • foram titulares de trusts fora do país;
  • atualizaram bens no exterior pelo valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
  • optaram pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que o valor tenha sido reinvestido em outro imóvel em até 180 dias.

Para preparar a declaração referente ao ano-base 2025, os contribuintes devem reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e de patrimônio relativos ao titular, dependentes e cônjuge ou companheiro.

Com informações de Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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