Receita exclui 3.942.902 MEIs em 2025
A Receita Federal retirou do SIMEI, sistema de tributação do Microempreendedor Individual (MEI), 3.942.902 registros após revisões cadastrais e cruzamentos de informações em 2025. O número reúne diferentes motivos para o desenquadramento, como cadastros inativos, abandono e ultrapassagem dos limites permitidos ao regime.
A maior parte das exclusões do ano teve relação com cadastros inativos ou abandonados: mais de 3,7 milhões dos desligamentos foram motivados por essa condição. O excesso de faturamento também foi significativo: 82.948 MEIs foram desenquadrados por receita superior ao permitido. Desses, 18.591 excederam o limite em mais de 20%, 60.637 extrapolaram em até 20% e 3.720 ultrapassaram o teto já no primeiro ano de atividade.
O aumento nas detecções está associado à ampliação dos cruzamentos digitais feitos pelo fisco. Hoje, a Receita integra dados da e-Financeira, operadoras de cartão, marketplaces, notas fiscais eletrônicas e transações via Pix para confrontar o faturamento declarado com a movimentação financeira real.
Em 2024, a mudança na fiscalização já havia ficado evidente: mais de 571 mil MEIs foram excluídos ou desenquadrados por faturamento acima do limite — um número cerca de 30 vezes maior do que no ano anterior.
Vedações e práticas que levam ao desenquadramento
Além do excesso de receita e da inatividade, o MEI perde o enquadramento se passar a se enquadrar em situações vedadas pela legislação, entre elas: exercer atividade não permitida no Anexo XI; incluir sócio, participar de outra empresa ou alterar a natureza jurídica; abrir filial ou manter mais de um estabelecimento; contratar mais de um empregado; ultrapassar o limite de remuneração permitido; praticar contrabando ou descaminho.
TRANSMISSÃO: r o limite de remuneração permitido; praticar contrabando ou descaminho | Band
O fisco também vem identificando o uso indevido do MEI como instrumento para reduzir a carga tributária: o MEI recolhe tributos fixos mensais, enquanto micro e pequenas empresas pagam impostos proporcionais ao faturamento. Permanecer no regime sem se enquadrar — por omissão de receita ou divisão de faturamento, por exemplo — configura forma de sonegação.
Quando a irregularidade se torna fraude
A Receita aponta métodos comuns de irregularidade: abertura de MEIs em nome de terceiros para dividir faturamento; uso de múltiplas maquininhas ou contas para dispersar receitas; registro de operações de alto valor por meio de um CNPJ de MEI; subdeclaração na DASN‑SIMEI; omissão de pagamentos em dinheiro ou via Pix. A omissão intencional pode configurar crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/90), com pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa.
As penalidades administrativas incluem desenquadramento retroativo — com todos os tributos recalculados como se fosse microempresa — multas que podem chegar a 75% do imposto devido (e dobrar em caso de fraude) e exclusão do Simples Nacional. Se o faturamento exceder o limite em mais de 20%, a retroatividade passa automaticamente a valer desde janeiro do ano da infração.
Orientações para manter o enquadramento
Especialistas ouvidos indicam medidas práticas para reduzir o risco de autuação: monitoramento mensal do faturamento; controle das compras e atenção ao equilíbrio entre entradas e saídas (a Receita costuma presumir omissão quando o volume de compras supera 80% do faturamento declarado); separação rígida entre contas pessoais e empresariais; cuidado com meios eletrônicos de pagamento, já que operadoras e plataformas informam transações por meio da DIMP; planejamento da migração para microempresa caso o faturamento tenda a ultrapassar o limite; e emissão regular de notas fiscais como ferramenta de controle.
Manter consistência entre dados bancários, compras e a declaração anual (DASN‑SIMEI) reduz a probabilidade de autuação e desenquadramento.
Com informações de G1




