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domingo, novembro 8, 2026

Recuperação judicial das Casas Bahia: o que muda para compradores e empregados

Quem: Grupo Casas Bahia e seus clientes e funcionários.

O que: O grupo anunciou um pedido de recuperação judicial à Justiça de São Paulo.

Quando: Na noite de domingo (16).

Por que: A medida busca reorganizar dívidas de R$ 17,3 bilhões para evitar a falência e permitir renegociações com credores.

Consequências para consumidores

O pedido de recuperação judicial modifica a relação da varejista com credores, mas não cancela automaticamente contratos de compra nem elimina obrigações trabalhistas. A empresa informou que pretende manter as operações normalmente enquanto negocia a dívida.

Se o produto já foi entregue, os compradores devem continuar a pagar as parcelas ou o carnê conforme contratado. Fernando Moreira, especialista em direito do consumidor e professor da FGV, ressalta que a recuperação judicial não autoriza a interrupção voluntária de pagamentos, e Letícia Málaga, especialista em direito empresarial e sócia do Urbano Vitalino Advogados, lembra que a inadimplência por iniciativa do consumidor pode gerar juros, cobranças e negativação.

No caso de pagamento realizado sem entrega do bem, o consumidor continua amparado pelo Código de Defesa do Consumidor. Enquanto o prazo de entrega ainda não expirou, a orientação é aguardar; se o prazo estiver vencido, há descumprimento da oferta e o cliente pode exigir a entrega, aceitar um equivalente ou cancelar a compra com reembolso corrigido e, quando cabível, indenização por prejuízos.

Consumidores que financiaram a compra possuem proteção adicional em determinadas situações: é possível pleitear a rescisão do financiamento quando a loja não entrega o produto. A recomendação dos especialistas é formalizar a contestação para evitar cobranças indevidas e negativação.

Impacto para trabalhadores

Para empregados em atividade, a entrada em recuperação judicial não autoriza a empresa a suspender pagamentos de salários, recolhimento de FGTS ou cumprimento de outros direitos trabalhistas. Jorge Soares, advogado trabalhista e sócio da IW Melcheds Advogados, afirma que as obrigações surgidas durante o processo devem ser mantidas e que a empresa não pode reduzir salários ou alterar contratos unilateralmente por causa da recuperação — alterações dependem de negociação e da legislação.

O grupo segue em processo de negociação das dívidas enquanto tramita o pedido de recuperação judicial.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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