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terça-feira, novembro 3, 2026

São João não é feriado nacional, mas garante folga em ao menos cinco capitais e municípios

O dia de São João, celebrado em 24 de junho, não figura como feriado nacional nem como ponto facultativo pelo governo federal. Ainda assim, a data será considerada feriado em várias cidades e estados, especialmente no Nordeste, onde as tradicionais festas juninas têm forte presença.

Para 2026, ao menos cinco capitais decretaram o dia 24 de junho como feriado: Aracaju (SE), João Pessoa (PB), Maceió (AL), Recife (PE) e Salvador (BA). Em João Pessoa, a prefeitura também determinou ponto facultativo nos dias 22 e 23 de junho para servidores municipais, ampliando o período de folga na capital paraibana.

Além das capitais, o feriado foi confirmado em municípios com programas juninos de destaque, como Caruaru (PE) e Campina Grande (PB), e em cidades onde São João é padroeiro, como Niterói (RJ) e Barueri (SP). Em Pernambuco e Alagoas, a data tem abrangência maior: o dia 24 de junho é feriado estadual, o que beneficia trabalhadores de diversas localidades nesses estados.

Direitos dos trabalhadores

Nas cidades e estados onde o dia é oficialmente feriado, os empregados devem ser liberados do trabalho. Caso o empregador convoque o funcionário para trabalhar, a legislação trabalhista prevê pagamento em dobro pelas horas trabalhadas ou a concessão de folga compensatória.

O ponto facultativo, por sua vez, dispensa servidores públicos sem prejuízo salarial quando decretado. No setor privado, porém, o empregador não é obrigado a conceder folga nem a pagar em dobro em dias de ponto facultativo, a menos que exista previsão em convenção coletiva.

A legislação autoriza o funcionamento de atividades consideradas essenciais durante feriados — como indústrias, comércios, transportes, serviços funerários e atividades relacionadas à segurança — e permite trabalho em dias festivos se houver acordo coletivo entre empregadores e sindicatos.

Faltas, demissão e contratos

Se o empregado deixar de comparecer ao trabalho apesar de ter sido escalado, o empregador pode considerar a ausência insubordinação. Segundo a advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui, a demissão por justa causa tende a não resultar de um único episódio isolado; geralmente decorre de faltas reiteradas, após advertências e medidas disciplinares.

As regras básicas sobre trabalho em feriados aplicam-se tanto a empregados fixos quanto a temporários, inclusive o direito a pagamento em dobro ou folga compensatória, embora contratos temporários possam prever condições específicas.

Do ponto de vista do calendário nacional de 2026, ainda restam seis feriados nacionais no ano; o próximo deles é o Dia da Independência, em 7 de setembro, que neste ano cai em uma segunda-feira.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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