O Senado aprovou na noite de quarta-feira (14) a proposta que elimina a escala 6×1 e institui a jornada 5×2, por 75 votos favoráveis e um contrário. Como o texto saiu igual ao da Câmara, a matéria segue para promulgação pelo Congresso Nacional antes de começar a valer.
O que muda e quando passa a vigorar
A emenda reduz progressivamente a jornada semanal máxima de 44 para 40 horas, sem redução salarial, e assegura dois dias de descanso remunerado por semana. Os prazos de transição são contados a partir da promulgação: 60 dias após esse ato a jornada máxima será de 42 horas; 14 meses depois, o limite será de 40 horas semanais. A proposta estabelece ainda limite de até oito horas diárias, com possibilidade de compensação conforme regras aplicáveis.
Quem será beneficiado
Segundo estimativas divulgadas junto à proposta, a alteração atinge diretamente cerca de 14,8 milhões de trabalhadores formais que atuam no regime 6×1. Os contratos vigentes não precisarão ser reatualizados para que os empregados passem a ter os direitos previstos na emenda.
Salário, horas extras e banco de horas
A redução da jornada não pode acarretar corte na remuneração, incluindo os pisos salariais. Trabalhadores que recebem salário mensal por 44 horas semanais não deverão ter a remuneração reduzida com a passagem para 42 e, posteriormente, para 40 horas. A proposta mantém a possibilidade de pagamento de horas extras e o uso de mecanismos de compensação, como o banco de horas, desde que observados os limites legais e as normas aplicáveis.
Como ficará a rotina com a escala 5×2
O modelo 5×2 garante dois dias de repouso remunerado por semana em substituição ao sistema de seis dias trabalhados seguidos por um de folga. A definição de quais dias serão concedidos poderá variar conforme a atividade e acordos coletivos; há preferência por que um dos dias de descanso ocorra no domingo, mas isso não é obrigatório para todos os setores. Entre os efeitos apontados estão mais tempo para família, estudo e lazer, redução da jornada semanal sem perda salarial e necessidade de reorganização das escalas e turnos, especialmente em áreas que operam nos fins de semana.
O que empresas precisam fazer
Empregadores deverão planejar a adaptação das escalas para evitar jornadas incompatíveis com os novos limites e falhas de controle. Medidas indicadas incluem revisar escalas para identificar trabalhadores em regime 6×1, avaliar a necessidade de contratação adicional, atualizar controles de ponto, folhas de pagamento e regulamentos internos, negociar com sindicatos a distribuição de horas e comunicar os empregados sobre as mudanças e os prazos de transição. Cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis perderão validade 60 dias após a promulgação.
Abrangência e exceções
A aplicação poderá variar por categoria. Atividades essenciais e com funcionamento contínuo — como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana — demandarão ajustes específicos, observadas as regras legais e negociações coletivas. O texto prevê tratamento diferenciado para determinados profissionais de nível superior que recebam remuneração superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS. No setor público, contratos de terceirização e outros formatos de vínculo poderão exigir adaptações.
Próximos passos
Com a aprovação pelos pares, a PEC 221/2019 segue para promulgação pelo Congresso Nacional. A entrada em vigor das mudanças depende desse ato; só a partir da promulgação começam a contar os prazos de 60 dias e 14 meses previstos para as fases de transição. Trabalhadores e empregadores devem acompanhar a publicação oficial e as orientações específicas para cada categoria.
Com informações de Paranaibamais




