Senado aprova fim da escala 6×1
O Senado aprovou, em votação realizada em dois turnos na quarta-feira (14), a PEC que acaba com a chamada escala 6×1, garantindo aos trabalhadores dois dias de repouso remunerado por semana. A proposta obteve 75 votos favoráveis e um contrário em ambos os turnos; o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único a votar contra.
Para agilizar a tramitação, os parlamentares votaram nos dois turnos no mesmo dia. Como é emenda constitucional, o texto será promulgado em sessão solene do Congresso Nacional e não depende de sanção presidencial. As novas regras passam a produzir efeitos a partir da publicação no Diário Oficial; os direitos previstos começam a valer dois meses depois dessa publicação.
Direito a dois dias de descanso e compensações coletivas
A proposta estabelece que os trabalhadores terão direito a dois dias de repouso semanal remunerado, com possibilidade de compensação prevista em norma coletiva, desde que seja assegurada a média de dois dias de descanso por semana. Além disso, a PEC prevê a redução gradual da jornada semanal, sem diminuição salarial.
Transição de jornada: 42 horas e depois 40 horas
No primeiro ano de transição, o limite da jornada será de 42 horas semanais. Conforme a especialista em direito do trabalho Vivian De Camillis, sócia da área trabalhista do escritório Tilkian Marinelli Marrey, se essa carga for distribuída igualmente em cinco dias, o trabalhador cumprirá 8 horas e 24 minutos por dia. Após um ano de transição, o teto passará para 40 horas semanais, o que, em uma divisão por cinco dias, corresponde a oito horas diárias e dois dias de descanso remunerado.
Impacto para quem já trabalha de segunda a sexta
A mudança também atinge empregados que já adotam a escala 5×2 (segunda a sexta). Hoje, quem tem contrato de 44 horas semanais pode trabalhar oito horas por dia de segunda a sexta e mais quatro horas aos sábados, ou distribuir essas horas ao longo da semana, elevando a jornada diária. Com a redução para 40 horas semanais, a necessidade de compensar o sábado pode desaparecer para quem cumprir a jornada entre segunda e sexta, conforme o contrato e normas aplicáveis, o que pode resultar em diminuição da jornada diária.
Folgas não precisam coincidir com fim de semana
A PEC não exige que os dois dias de descanso sejam obrigatoriamente aos sábados e domingos. O advogado trabalhista Antonio Vasconcellos Junior explica que a proposta prevê dois descansos semanais remunerados, cada um de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos fins de semana, mas não necessariamente nesses dias. O advogado Maurício Corrêa da Veiga acrescenta que a legislação atual já prefere o domingo para o descanso semanal, sem torná-lo obrigatório, de modo que a distribuição das folgas poderá variar conforme o setor e as características da atividade, especialmente em serviços que funcionam de forma contínua, como comércio e saúde.
As regras detalhadas sobre compensação e a organização da jornada dependerão ainda das normas coletivas e dos instrumentos aplicáveis a cada categoria, respeitando a garantia de, em média, dois dias de descanso semanal remunerado.
Com informações de G1




