O Senado aprovou, na quarta-feira (14), a PEC que acaba com a prática da escala 6×1 e garante ao trabalhador dois dias de repouso remunerado por semana, sem diminuição do salário. O texto será encaminhado para promulgação, procedimento previsto para ocorrer na semana seguinte à aprovação.
Prazo de transição
Após a promulgação, haverá um cronograma de adaptação para as empresas. Em dois meses, a jornada semanal será reduzida para 42 horas, com garantia de dois dias de descanso remunerado. A partir de um ano após esse período inicial de dois meses, a jornada passará a ser de 40 horas semanais. Decorridos 14 meses da promulgação, a redução da jornada será definitiva, mantido o direito à remuneração integral.
Horas extras e compensação
Mesmo com a redução da jornada, o uso de horas extras e de mecanismos de compensação, como o banco de horas, permanece permitido. Esses instrumentos deverão respeitar os novos limites estabelecidos pela legislação e as disposições previstas em acordos e convenções coletivas. Durante o período de transição, a negociação coletiva poderá definir maneiras de distribuir as horas para facilitar a adaptação das empresas.
Regras específicas por categoria
Algumas categorias terão tratamentos diferenciados. Atividades contínuas e essenciais — entre elas saúde, segurança, transporte e limpeza urbana — poderão organizar a jornada de modo diverso por meio de acordos ou convenções coletivas. Profissionais com diploma de ensino superior que recebam mais de 2,5 vezes o teto da Previdência Social (acima de R$ 21.188 mensais) terão regras diferenciadas quanto aos limites de jornada e controle de horário, mas manterão o direito a dois dias de descanso por semana.
Terceirizados, administração pública e microempresas
No caso de terceirizados que prestam serviços à administração pública, a redução da jornada dependerá da celebração de termo aditivo aos contratos; os órgãos públicos terão até um ano para promover essas alterações, e, na ausência de acordo, a redução poderá entrar em vigor automaticamente. A PEC também prevê que microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte tenham regras específicas por meio de lei complementar, desde que tais normas preservem os níveis de emprego nesses segmentos.
Com informações de G1




