O que acontece
Os sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos virtuais (conhecidos como bets) deverão ficar indisponíveis a partir das 0h de terça-feira, 6 de outubro. Os usuários têm até as 23h59 de segunda-feira, 5 de outubro, para solicitar o saque voluntário dos saldos nas plataformas.
Orientações para usuários e devolução de saldos
Quem não conseguir retirar o dinheiro até o prazo não perderá os valores. As empresas responsáveis pelas plataformas deverão identificar os saldos remanescentes e informar esses dados às instituições financeiras, vinculando-os ao CPF e à conta bancária de origem dos depósitos, para posterior devolução aos apostadores.
É recomendado que o usuário guarde comprovantes da solicitação de saque, do saldo disponível e da operação de retirada. Caso os valores permaneçam nas contas após o prazo, os bancos seguirão as orientações previstas para efetuar as devoluções.
Cronograma
5 de outubro, até 23h59: último prazo para solicitação voluntária de saque diretamente nas plataformas.
6 de outubro, a partir das 0h: sites e aplicativos deverão ser retirados do ar.
6 e 7 de outubro: as plataformas informarão às instituições financeiras os saldos remanescentes de cada apostador, vinculados ao CPF e à conta bancária de origem.
9 a 14 de outubro: os bancos deverão realizar a devolução dos valores aos apostadores.
A partir de 14 de outubro: se houver dificuldade operacional para a devolução, a Caixa Econômica Federal poderá atuar como intermediária do pagamento.
A medida provisória também prevê mecanismos para bloquear ou redirecionar sites que continuem oferecendo apostas de quota fixa, com a possibilidade de acionar provedores de conexão e outros agentes envolvidos no acesso à internet.
Publicidade e patrocínios
A MP proibiu a publicidade das apostas de quota fixa. As empresas tiveram até 5 de outubro para retirar materiais publicitários e de patrocínio relacionados às bets, incluindo peças físicas e publicidade exterior.
Demandas no Supremo e posição do setor
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, é o relator dos processos que tratam da regulamentação do setor. Na última semana, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao STF que declarasse inconstitucionais os dispositivos legais que instituíram e regularam as apostas no país — a Lei 13.756/2018 e a Lei 14.790/2023.
Fux admitiu a participação de diversas entidades como amici curiae. Foram incluídos entre os interessados a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV, e clubes de futebol como Fluminense, Botafogo, Cruzeiro e Flamengo.
As entidades argumentam que a mudança provocou incerteza jurídica e pedem a vigência das normas anteriores até decisão definitiva do Congresso ou do STF. Os clubes solicitaram que, se a MP for apreciada pelo Congresso, qualquer período de adaptação respeite o calendário esportivo, preservando vínculos já firmados até 31 de dezembro de 2026 e vedando novos contratos desde a publicação da MP.
Em sua manifestação ao STF, a AGU afirma que as leis que abriram caminho à exploração comercial das apostas teriam entrado em choque com princípios constitucionais e apontou impactos sociais e econômicos, como endividamento de famílias, exposição de crianças e adolescentes, prejuízo à economia formal e aumento de atendimentos do SUS relacionados a transtornos por vício em jogos, estimado em 140%.
De acordo com apuração do UOL, clubes intensificaram pedidos de liminar no domingo de eleições, 4 de outubro, buscando suspensão dos efeitos da MP. Agora cabe ao ministro relator analisar os pedidos das entidades do setor e a recomendação do governo.
Com informações de Paranaibamais




