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sábado, outubro 24, 2026

STF decide que MEC pode regular abertura de cursos de Medicina por meio de editais

STF valida chamamento público para criação de cursos de Medicina

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a previsão legal que permite ao Ministério da Educação (MEC) estabelecer regras para a abertura de cursos e vagas de graduação em Medicina por meio de editais, conforme previsto na Lei do Mais Médicos. A decisão, tomada por maioria, foi divulgada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União.

A ação foi proposta pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub) e pela Associação Brasileira das Instituições de Educação Superior Comunitárias (Abruc). As entidades questionavam dispositivo da lei que condiciona a criação de novos cursos a um processo de chamamento público organizado pelo MEC, argumentando que a exigência poderia afrontar a livre iniciativa e a autonomia universitária ao impedir pedidos individuais de autorização.

Em julgamento conjunto com a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 81, que tratava da mesma matéria, o STF entendeu que não há inconstitucionalidade na exigência de um edital prévio com critérios técnicos para selecionar propostas de abertura de cursos de Medicina. Pelo entendimento firmado, o governo pode definir parâmetros e organizar um chamamento público antes de autorizar a implementação de novas graduações e vagas.

Na prática, a decisão significa que o MEC não é obrigado a aceitar solicitações individuais para abertura de cursos ou aumento de vagas fora de processos seletivos públicos previamente estabelecidos. A regra visa disciplinar a expansão da formação médica no país por meio de planejamento e critérios técnicos, em vez de autorizações pontuais conforme pedidos isolados.

Até o início de fevereiro, o governo havia lançado um edital que previa a criação de 5.900 vagas em cursos de Medicina em instituições privadas, mas o documento foi revogado pelo MEC após a divulgação dos resultados da primeira edição do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). De acordo com as informações divulgadas na ocasião, cerca de 30% dos cursos de Medicina foram apontados para sanções após avaliação ruim no Enamed, o que motivou a revisão do edital.

A decisão do STF proporciona segurança jurídica ao modelo previsto na lei e influencia a forma como o MEC passará a organizar a oferta de novas turmas e cursos de Medicina em universidades privadas.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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