A zerésima é um documento impresso pela urna eletrônica antes da abertura da votação, inclusive no segundo turno das eleições, que comprova que nenhum voto estava registrado no equipamento antes do primeiro eleitor votar. O procedimento integra os mecanismos de segurança, transparência e auditoria adotados pela Justiça Eleitoral.
O que é e o que comprova
O relatório demonstra que, no momento da inicialização da urna, o equipamento apresentava zero votos contabilizados. Além de mostrar o resultado zerado, a zerésima traz informações de identificação da urna e permite confirmar se os dados da eleição foram corretamente carregados no aparelho.
O termo deriva justamente do resultado exibido no documento: zero votos. A emissão da zerésima faz parte dos passos formais que precisam ser concluídos antes que a votação tenha início na seção eleitoral.
Como e quando é emitida
A impressão da zerésima ocorre dentro da própria seção eleitoral, logo após a montagem e conferência do equipamento e depois da realização do teste de teclado. O relatório é impresso antes da entrada do primeiro eleitor para votar.
O procedimento prevê a impressão tanto da zerésima quanto do Resumo da Zerésima. Esses documentos devem ser assinados pelo presidente da seção, pelos mesários e pelos fiscais presentes, conforme as determinações da Justiça Eleitoral.
A zerésima assinada é acondicionada em envelope para ser encaminhada à Junta Eleitoral segundo as orientações do cartório responsável. Já o Resumo da Zerésima deve ser afixado em local visível na entrada da seção para consulta pública.
Fiscalização e limites do documento
O relatório fica disponível para consulta por eleitores e demais interessados na seção eleitoral, possibilitando a verificação de que a urna não tinha votos antes da abertura dos trabalhos. Porém, a zerésima não informa resultados da votação nem o total de eleitores que votaram; sua finalidade é exclusivamente comprovar a ausência de votos antes do início da votação.
Diferença entre zerésima e Boletim de Urna
Embora ambos sejam impressos pela urna eletrônica, a zerésima e o Boletim de Urna têm funções e momentos distintos: a zerésima é emitida antes da votação para comprovar o estado inicial da urna; o Boletim de Urna é gerado ao final da votação e apresenta os votos apurados naquela seção.
O registro e a exposição desses documentos fazem parte das rotinas de fiscalização adotadas pela Justiça Eleitoral para garantir a transparência do processo de votação.
Com informações de Paranaibamais




