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sexta-feira, outubro 23, 2026

STF determina que professores temporários da educação básica têm direito ao piso nacional do magistério

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 16 de abril de 2026 que professores contratados temporariamente na educação básica da rede pública têm direito a receber o piso salarial nacional do magistério. A decisão seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e foi tomada por unanimidade pelo plenário da Corte.

O entendimento firmado pelo tribunal estabelece que a garantia do piso não se limita aos docentes que ocupam cargos de carreira ou que são contratados de forma efetiva, abrangendo todos os profissionais do magistério da educação básica, independentemente do tipo de vínculo. Em sessão na qual votaram a favor os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, o decano Gilmar Mendes e o presidente Edson Fachin, o STF aprovou ainda uma tese que deverá ser aplicada em casos semelhantes nas instâncias inferiores.

Para 2026, o valor do piso nacional do magistério foi fixado em R$ 5.130,63. Os ministros ressaltaram, contudo, que o reconhecimento do direito ao piso para temporários não implica automaticamente igualdade de tratamento em relação a outros benefícios concedidos a servidores efetivos.

Além da definição sobre o salário mínimo da categoria, o plenário do STF, por maioria, estabeleceu restrição para a cessão de professores efetivos para outras funções na administração pública. O remanejamento de docentes efetivos que acabe demandando contratações temporárias fica limitado a 5% do total do quadro de servidores da área em cada estado.

O caso que motivou a análise no Supremo teve origem em uma ação ajuizada por uma professora contratada temporariamente em Pernambuco, que recebia remuneração abaixo do piso e pediu equiparação ao salário de colegas efetivos. Embora a primeira instância tenha negado o pedido, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) deu provimento reconhecendo que a docente desempenhava as mesmas atribuições dos efetivos e, por isso, deveria receber remuneração equivalente. O estado recorreu ao STF, que apreciou a controvérsia com repercussão geral, de modo que a decisão terá efeito de orientação para processos semelhantes em todo o país.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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