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sexta-feira, setembro 11, 2026

STF: Flávio Dino determina que aposentadoria compulsória não pode ser usada como punição a juízes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu, em liminar assinada na segunda-feira (16), que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como sanção administrativa contra magistrados. Segundo o entendimento firmado por Dino, a medida deixou de ser compatível com o texto constitucional após a reforma da Previdência de 2019.

Na decisão, o ministro sustentou que a Emenda Constitucional 103 alterou o tratamento da aposentadoria no serviço público, transformando-a em benefício previdenciário vinculado a idade ou tempo de contribuição, e comprometendo sua utilização como punição disciplinar. Com isso, infrações graves praticadas por juízes devem ser punidas com a perda do cargo, e não com a conversão em aposentadoria.

O caso que motivou a liminar

A liminar foi proferida em ação movida por um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia sido alvo de punição administrativa com aposentadoria compulsória. As irregularidades apontadas no processo incluíam a liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público e atrasos intencionais em processos para favorecer policiais militares relacionados a milícias.

Embora a decisão de Dino tenha caráter individual, ela suspende o julgamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que confirmou a sanção e determina que o caso volte a ser analisado desde o começo pelo órgão. Na nova apreciação, o CNJ poderá absolver o magistrado, aplicar outra penalidade prevista em lei ou, se entender pela gravidade da falta, buscar a perda do cargo.

Procedimento em caso de perda do cargo

Se o CNJ optar pela exclusão do magistrado da carreira, o conselho deverá encaminhar a matéria à Advocacia-Geral da União para que se proponha, perante o próprio STF, a ação necessária para a remoção definitiva do juiz.

Aspectos processuais e institucionais

Além do mérito, o ministro apontou irregularidades formais no processo do CNJ, como instabilidade na composição dos julgamentos e dúvidas sobre a validade de votos já proferidos. Dino também determinou a comunicação ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, para que seja avaliada a revisão do sistema disciplinar aplicável à magistratura.

O alcance da liminar supera o caso individual, pois, caso o entendimento seja confirmado pelo plenário do STF, será necessário revisar procedimentos internos para tratar infrações graves cometidas por juízes.

Dados do CNJ

O CNJ informou que, desde 2006, 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória. Criado em 2005, o conselho é responsável por fiscalizar e julgar faltas disciplinares de juízes e desembargadores no país. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) previa, entre as sanções, advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais e aposentadoria compulsória, até então considerada a penalidade mais severa.

Na prática anterior à decisão do STF, magistrados submetidos à aposentadoria compulsória continuavam a receber remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço mesmo após a condenação administrativa.

Com informações de Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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