STF forma maioria para derrubar norma estadual
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (16) para declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proibiu a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior que recebem recursos estaduais. O placar parcial ficou em 7 a 0 a favor da declaração de inconstitucionalidade.
O voto do relator, ministro Gilmar Mendes, recebeu apoio de Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O sexto voto que confirmou a maioria foi do presidente do STF, Edson Fachin. Ainda não haviam votado os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
O julgamento tramita em plenário virtual desde 10 de abril e, conforme o andamento previsto, deve se encerrar às 23h59 (Brasília UTC-3) de sexta-feira (17), caso não haja pedidos de vista ou destaque. Até a última atualização desta reportagem, não constavam solicitações desse tipo. As justificativas escritas dos votos de Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin ainda não estavam disponibilizadas no processo.
Conteúdo da lei e ações judiciais
A norma estadual em debate é a Lei 19.722/2026, sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL). O texto vedava a reserva de vagas por critério étnico-racial para ingresso de estudantes e para contratações de professores e técnicos em universidades públicas estaduais e em instituições comunitárias ou privadas que recebam verbas do governo de Santa Catarina. A lei previa exceções para pessoas com deficiência (PCD), para vagas destinadas a egressos da rede pública estadual de ensino médio e para critérios exclusivamente econômicos.
A proibição vinha sendo contestada em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo PSOL, em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro). Na mesma ação, o relator Gilmar Mendes requisitou esclarecimentos ao governo estadual, à Assembleia Legislativa de Santa Catarina e à Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), instituição diretamente afetada pela norma.
O governo catarinense, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), sustentou que a lei era válida com o argumento de que Santa Catarina tem a “maior população branca do país”, utilizando para isso dados do IBGE considerados desatualizados pela parte contrária. A PGE também afirmou que a norma não teria caráter discriminatório e que a autonomia universitária “não é absoluta”. Na prática, contudo, a aplicação da lei estava suspensa em razão de outra ação semelhante em tramitação no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Fundamentos dos votos favoráveis
No voto do relator, Gilmar Mendes afirmou que a Lei 19.722/2026 contraria precedentes do próprio STF que reconhecem a constitucionalidade de políticas afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais e ressaltou respaldo também em normas internacionais incorporadas ao ordenamento jurídico. Mendes avaliou que as exceções previstas na própria lei revelam que o objetivo prático era impedir especificamente políticas por raça.
Edson Fachin, em seu voto, considerou que a neutralidade do Estado diante de desigualdades históricas equivale a omissão e destacou que políticas de cotas são mecanismos “adequados e necessários de combate ao racismo estrutural”, relacionando a posição à promoção dos objetivos fundamentais da República.
O ministro Flávio Dino também declarou a inconstitucionalidade e apontou que a proposta teve tramitação célere, sem audiências públicas ou oitiva das universidades atingidas, além de contrariar o entendimento consolidado da Corte. Dino mencionou ainda o decreto federal nº 19.932/2022, que compromete o Brasil com medidas de promoção da igualdade para grupos sujeitos ao racismo.
Abrangência e sanções previstas na lei
Segundo o texto estadual, a vedação alcançaria instituições como a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que oferece atualmente 59 cursos presenciais de graduação distribuídos em 13 centros, as 14 instituições associadas à Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe), que atendem a mais de 100 mil alunos, e faculdades privadas beneficiadas por programas estaduais como Universidade Gratuita e Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).
A lei previu penalidades para o descumprimento: anulação de editais, multa de R$ 100 mil por edital em desacordo com a norma, corte de repasses de verbas públicas e instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar contra agentes públicos responsáveis pela elaboração e publicação de editais.
O julgamento no plenário virtual segue em andamento até o encerramento previsto, observado o prazo já mencionado.
Com informações de G1




