STF já tem maioria para declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que veda cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior que recebem verbas estaduais, mas a norma permanece suspensa enquanto a votação não é concluída.
O prazo para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) encerra-se nesta sexta-feira (17). Até a noite de quinta-feira (16), o placar registrado era de 7 a 0 a favor da declaração de inconstitucionalidade, com votos de Gilmar Mendes (relator), Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Faltam votar os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
A lei estadual 19722/2026, aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa e sancionada em 22 de janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL), proíbe a adoção de políticas de reserva de vagas por critérios raciais, de gênero ou outras ações afirmativas para ingresso de estudantes e contratação de professores, técnicos e demais profissionais em universidades públicas estaduais e em instituições comunitárias e privadas que recebam recursos públicos do governo de Santa Catarina.
Ficam excetuadas da proibição as reservas de vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD), a estudantes oriundos de escolas públicas estaduais de ensino médio e as vagas baseadas exclusivamente em critérios de renda.
A norma alcança, entre outros, a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) — que oferece atualmente 59 cursos presenciais de graduação em 13 centros de ensino — instituições vinculadas à Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe), que reúne 14 instituições e mais de 100 mil alunos, além de faculdades privadas que recebem bolsas do programa Universidade Gratuita e repasses pelo Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).
A lei prevê sanções em caso de descumprimento, como anulação de edital, multa de R$ 100 mil por edital em desacordo com a norma, suspensão de repasses de verbas públicas e instauração de procedimento administrativo disciplinar contra os agentes responsáveis.
A suspensão da lei foi determinada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) cinco dias após a sanção, por decisão da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, com argumento de que a norma poderia produzir efeitos antes do julgamento definitivo da ação, especialmente no início do ano acadêmico, quando se definem regras de ingresso e contratação.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em conjunto com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro). O relator Gilmar Mendes solicitou esclarecimentos ao governo de Santa Catarina, à Assembleia Legislativa estadual e à Udesc, diretamente afetada pela legislação.
Com informações de G1




