O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) afastou o pedido de registro da candidatura de Anderson Adauto (PV) a deputado federal nesta quinta-feira (10). Ex-prefeito de Uberaba e ex-ministro dos Transportes, Adauto ainda tem a opção de recorrer da decisão.
O relator do processo, juiz eleitoral Carlos Donizetti Ferreira da Silva, teve seu entendimento acompanhado por todos os membros da corte, resultando no indeferimento por unanimidade, conforme reportagem do site O Fator.
Fundamento: condenação por improbidade
Segundo a decisão, pesa sobre Anderson Adauto uma condenação por improbidade administrativa com trânsito em julgado em outubro de 2018. A sentença inicial determinou a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, que terminou em outubro de 2023.
O relator entendeu, contudo, que a inelegibilidade de oito anos prevista na Lei da Ficha Limpa deverá ser contada após a conclusão da suspensão dos direitos políticos, o que, na interpretação adotada pelo TRE-MG, manteria a inelegibilidade até outubro de 2031.
O Ministério Público Eleitoral já havia pedido a impugnação do registro. A Procuradoria pleiteou prazo ainda maior, até outubro de 2033, com base em outra ação que transitou em julgado em 2021.
Ligação com a gestão em Uberaba
O processo considerado pela corte refere-se a fatos atribuídos ao período em que Adauto ocupou a prefeitura de Uberaba. Conforme informações apuradas por O Fator, a ação trata de suposto prejuízo ao erário e de enriquecimento ilícito em razão de fraudes em procedimento licitatório.
Posição da defesa
A defesa contesta a interpretação sobre o início da contagem do prazo de inelegibilidade. Os advogados alegam que a alteração na redação da Lei da Ficha Limpa, aprovada no ano passado, modifica o cálculo do prazo de oito anos, que, segundo a defesa, deve começar a contar a partir da condenação colegiada.
O advogado Emerson Antônio da Silva Galvão afirmou que a decisão colegiada foi certificada em 16 de abril de 2013 e que, por essa razão, os oito anos previstos na legislação já teriam se esgotado. A assessoria jurídica de Adauto planeja apresentar recurso contra o indeferimento.
Com a decisão do TRE-MG, o projeto eleitoral de Anderson Adauto para retornar à Câmara dos Deputados fica subordinado ao resultado das medidas judiciais que eventualmente serão interpostas por sua defesa.
Com informações de Regionalzao




