O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, suspendeu nesta sexta-feira (17) a decisão liminar que havia bloqueado a cobrança de um imposto sobre exportações de petróleo bruto direcionado às petroleiras TotalEnergies, Repsol Sinopec, Petrogal (da Galp), Shell e Equinor.
A suspensão atendeu a um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O governo federal afirma que a alíquota de 12% foi criada por medida provisória (MP) como compensação ao subsídio de R$ 1,20 concedido ao diesel, parte de um pacote para mitigar o impacto da alta nos preços internacionais do petróleo sobre os consumidores durante o conflito no Oriente Médio.
A liminar original foi concedida pelo juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em ação movida pelas petroleiras citadas. No recurso, a PGFN alegou que a decisão havia se baseado em trecho de uma MP que, segundo a Procuradoria, não existe na legislação vigente. A Procuradoria afirmou que essa eventual incorreção fragiliza a fundamentação da liminar.
O próprio juiz Sampaio reconheceu que sua decisão citou “três parágrafos que não integram o texto da referida medida provisória”, mas manteve a concessão da liminar, afirmando que o erro material não alteraria as conclusões do processo de interpretação, por considerar também a exposição de motivos da MP. O caso foi encaminhado para análise colegiada no TRF-2.
Uma desembargadora do tribunal havia mantido a decisão do magistrado de primeira instância e direcionado o tema para referendo em órgão colegiado do TRF-2. Em seguida, conforme registro do tribunal, Arruda enviou o assunto para “correção de erro material”, medida que suspendeu a apreciação na turma que julgará o mérito.
Nos bastidores, integrantes do governo avaliaram que a liminar teria sido tomada com base em um texto falso. A PGFN e outros interlocutores relataram suspeitas de que uma versão modificada da MP poderia ter sido anexada ao processo pelas empresas, sem que o juiz verificasse sua autenticidade. No entanto, a petição inicial das companhias, obtida pelo G1, não traz os trechos que o juiz citou como inexistentes na MP.
A decisão de primeira instância também ressaltou que o próprio governo reconheceu o caráter arrecadatório da cobrança, o que, segundo o magistrado, poderia configurar um desvio de finalidade e levar à inconstitucionalidade do tributo. A Petrobras, maior exportadora do país, não foi atingida pela liminar.
Representantes do setor reagiram ao imposto. O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (IBP) afirmou que a medida pode prejudicar investimentos no país. Roberto Ardenghy, chefe do IBP, declarou que o imposto “não é oportuno” em um momento em que o Brasil precisa demonstrar atratividade para investimentos de longo prazo no setor. O Ministério de Minas e Energia não respondeu de imediato a um pedido de comentário da Reuters.
Em evento no início da semana, o ministro Alexandre Silveira defendeu a cobrança como medida excepcional diante do efeito do conflito no Oriente Médio sobre os preços dos combustíveis e afirmou que as empresas, que estariam lucrando com a situação, poderiam “pagar um pouco mais” para colaborar com o subsídio ao diesel.
Com informações de G1




