Uberlândia lidera o número de apurações por suposto trabalho análogo à escravidão no Triângulo Mineiro, segundo levantamento do Ministério Público do Trabalho (MPT). Entre janeiro de 2024 e setembro de 2026 foram instaurados 112 procedimentos na região; 34 deles ocorreram em Uberlândia, o que corresponde a 30,36% do total.
O balanço mostra ainda um salto nos registros entre 2024 e 2025: o total regional passou de 24 para 54 procedimentos, aumento de 125%. Em 2026, até setembro, foram abertos 34 novos procedimentos, número que já se aproxima do volume registrado em todo o ano de 2024.
Após Uberlândia, os municípios com mais procedimentos foram Uberaba, com 15 casos (13,3%), Frutal, com nove (8%), e Sacramento, com oito (7,1%). Outros municípios com ocorrências registradas incluem Araguari e Prata (cinco cada); Delta, Iturama, Itapagipe e Tupaciguara (quatro cada); Cascalho Rico (três); Conceição das Alagoas, Estrela do Sul, Indianópolis, Ituiutaba e Nova Ponte (dois cada); e Campina Verde, Canápolis, Limeira do Oeste, Monte Alegre de Minas e Veríssimo (um procedimento cada).
Para o procurador do MPT em Uberlândia, Paulo Gonçalves Veloso, a concentração de casos está ligada ao perfil agrícola do Triângulo Mineiro Sul, sobretudo em áreas próximas a Uberaba. Veloso afirma que a maior parte das ocorrências se dá em atividades agroeconômicas, principalmente em lavouras sazonais que contratam mão de obra migrante.
O procurador também destaca que, apesar da predominância do meio rural, há casos urbanos, inclusive envolvendo trabalhadores e trabalhadoras domésticos submetidos a condições semelhantes às de escravidão.
Segundo Veloso, muitas situações começam com ofertas de emprego, salário ou condições de trabalho que não se concretizam após a chegada do trabalhador ao local. A vulnerabilidade econômica leva pessoas a aceitar propostas e, ao chegar, encontram realidade diferente da prometida.
Entre os mais expostos estão trabalhadores migrantes e estrangeiros, que enfrentam barreiras de comunicação, desconhecimento da legislação trabalhista, falta de informação sobre direitos e dependência do empregador para transporte, moradia ou regularização documental, fatores que aumentam o risco de exploração.
As condições recorrentes apontadas em fiscalizações incluem alojamentos precários, alimentação inadequada, ausência de instalações sanitárias, jornadas excessivas, retenção de documentos e de salários, além de ameaças e intimidações.
Resgate em Estrela do Sul
Em ação recente em Estrela do Sul, uma força-tarefa composta pelo MPT, pela Auditoria-Fiscal do Trabalho e pela Polícia Federal resgatou 44 trabalhadores durante a colheita manual de batatas. O grupo era formado por brasileiros e por migrantes do Senegal, de Burkina Faso e da Guiné-Bissau.
A fiscalização apontou jornada superior a dez horas, falta de banheiro e de água potável, ausência de equipamentos de proteção individual e condições precárias para alimentação e descanso. Em alguns casos, trabalhadores faziam suas necessidades no mato ou em um cafezal e realizavam refeições no chão da lavoura.
Também foram identificados falta de registro, transporte irregular, problemas de jornada e pagamento somente por produção. Após o resgate, os trabalhadores receberam atendimento médico, odontológico, psicológico e jurídico, além de orientações para requerer o seguro-desemprego especial.
O produtor rural responsável firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT. A atuação fiscalizatória resultou em condenação ao pagamento de R$ 879.165,57, dos quais R$ 474.165,57 correspondem a verbas trabalhistas e rescisórias, R$ 325 mil a danos morais individuais e R$ 80 mil a dano moral coletivo.
Como denunciar
O MPT informa que denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas por trabalhadores, familiares, colegas ou qualquer cidadão que tenha conhecimento de casos. As comunicações são recebidas presencialmente e pelo site do órgão; a denúncia pode ser anônima ou solicitada com confidencialidade.
Paulo Veloso ressalta que a caracterização do trabalho análogo à escravidão não se limita à restrição da liberdade de locomoção: a legislação abrange também trabalho degradante, jornada exaustiva, trabalho forçado e servidão por dívida.
Com informações de Uberlandianofoco




