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terça-feira, setembro 22, 2026

USP é obrigada a rematricular aluno que teve matrícula cancelada por suposta fraude em cota racial

Decisão judicial reverte cancelamento de matrícula

A Justiça de São Paulo determinou o restabelecimento da matrícula de um aluno da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária (FEA) da USP que teve sua matrícula anulada em 2025 após investigação sobre suposta fraude em cota racial. O estudante havia ingressado no curso de Ciências Econômicas em 2019 por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), com a nota do Enem 2018, em vaga reservada a “candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas” que cursaram integralmente o ensino médio em escola pública.

Segundo o acórdão do processo, os documentos que regulamentavam o Enem 2018, o edital do Sisu e o termo de adesão da USP ao Sisu 2019 não previam heteroidentificação — procedimento em que uma comissão avalia características fenotípicas do candidato. Na seleção de 2019, a autodeclaração racial foi o único mecanismo exigido, e a matrícula do estudante foi homologada com base nessa autodeclaração.

Procedimento administrativo e cancelamento

Em 17 de março de 2025, a USP enviou ao aluno um e-mail comunicando a abertura de apuração após denúncia anônima sobre a autodeclaração. Foi instaurado procedimento preliminar pela Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP) e o estudante compareceu a uma sessão da comissão em 1º de abril de 2025. A defesa alegou que não houve oitiva individualizada efetiva, acesso integral à denúncia nem defesa técnica completa.

Em 26 de junho de 2025, o Conselho de Inclusão e Pertencimento decidiu pela invalidação da matrícula, por 31 votos favoráveis, dois contrários e dez abstenções, concluindo que o estudante “não possui traços fenotípicos que o caracterizem como negro, de cor preta ou parda” e teria fenótipo “caucasiano”. Após a decisão, acessos institucionais do aluno, como o sistema Júpiter, o e-card e o Bilhete USP, foram bloqueados, e ele foi impedido de realizar a última avaliação de uma disciplina. À época, o estudante havia cursado nove semestres e cumprido mais de 90% da carga horária do curso.

Ação judicial e laudo antropológico

O estudante recorreu ao Judiciário para restabelecer seus acessos, o histórico acadêmico e a possibilidade de concluir as disciplinas e colar grau. Inicialmente, houve concessão de tutela de urgência para suspender o cancelamento e permitir o retorno às aulas. Na ação, argumentou-se que a USP não poderia aplicar, anos depois, procedimento de heteroidentificação que não constava das regras do processo seletivo de 2019.

O aluno apresentou também um laudo antropológico elaborado por profissional especializado, com base em fotografias, entrevista estruturada e metodologia comparativa utilizando parâmetros do IBGE. O documento avaliou tom de pele, formato dos lábios, cabelo, sobrancelhas e perfil facial, e concluiu que o estudante apresentava ao menos dois traços fenotípicos associados à população negra, permitindo a classificação como pardo.

Posição da USP e entendimento do Tribunal

A USP defendeu na Justiça que a Resolução USP nº 7.373/2017 já autorizava a apuração de irregularidades e que a Pró-Reitoria de Graduação tinha competência para propor medidas administrativas. A universidade afirmou que não criou norma retroativa, mas exerceu poder de fiscalização existente em 2019, sustentando que a vaga reservada dependia da efetiva apresentação de características fenotípicas e que o procedimento respeitou o contraditório e a ampla defesa. A instituição afirmou ainda que o laudo antropológico não seria adequado para contestar avaliação fenotípica por tratar de ancestralidade.

No acórdão, o Tribunal de Justiça apontou que a USP não demonstrou que o estudante agiu com intenção fraudulenta ao se autodeclarar pardo. A denúncia inicial era anônima e genérica, alegando que o estudante “seria branco”, o que, para o relator, não caracterizaria fraude. O tribunal considerou também relevante que a universidade não tenha comunicado o caso ao Ministério Público para investigação de eventual falsidade documental, medida prevista quando há indícios de fraude em documentos.

Em 11 de dezembro de 2025, a juíza Gilsa Elena Rios julgou procedente a ação, anulou o procedimento administrativo que cancelou a matrícula e determinou o restabelecimento integral da condição do estudante como aluno de Ciências Econômicas. A USP recorreu, mas a 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP negou provimento ao recurso em 13 de julho de 2026, mantendo a decisão.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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