Microempreendedores Individuais (MEIs) que não entregaram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) dentro do prazo ainda podem regularizar a situação acessando o Portal do Empreendedor. O envio é obrigatório e, quando feito fora do prazo, gera multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50.
Para evitar aumento de encargos, a orientação é que o MEI preencha e transmita a declaração o quanto antes. O formulário exige basicamente o faturamento bruto do período e a informação sobre eventual contratação de empregados.
Como regularizar a declaração atrasada
Os passos para enviar a DASN-SIMEI e quitar a multa são:
- Acessar o Portal do Empreendedor;
- Entrar na área “Declaração Anual de Faturamento” (DASN-SIMEI);
- Informar o CNPJ da empresa;
- Selecionar o ano da declaração em atraso;
- Preencher o faturamento bruto do período;
- Indicar se houve contratação de empregado;
- Conferir os dados e enviar a declaração;
- Emitir o recibo de entrega e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) referente à multa por atraso;
- Pagar a multa dentro do prazo para evitar acréscimos de juros.
Além da declaração anual, o MEI é orientado a registrar mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas com os valores obtidos no mês anterior, obrigação prevista em lei e que facilita a prestação de contas anual.
O que a DASN-SIMEI informa e consequências do não envio
A DASN-SIMEI reúne dados sobre o faturamento do ano anterior, as contribuições e eventuais empregados. Mesmo sem faturamento, o MEI deve apresentar a declaração para manter o CNPJ regular. O regime do MEI tem limite de faturamento anual de R$ 81.000; ultrapassar esse teto pode levar ao pagamento de tributos sobre o excedente e a mudanças de enquadramento.
Segundo o advogado especialista em direito tributário Gabriel Santana Vieira, existem duas situações quando o limite é ultrapassado: se a receita exceder até 20% do limite, o desenquadramento ocorre automaticamente e o empreendedor deve migrar para o regime de Microempresa (ME) a partir do ano seguinte; se o excedente for superior a 20%, o desenquadramento será retroativo ao início do ano em que o limite foi ultrapassado, o que pode gerar tributos, multas e juros. O empreendedor precisa solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar o enquadramento, iniciando o pagamento conforme o novo regime.
O não envio da declaração pode acarretar multas e, em casos extremos, o cancelamento do CNPJ; o registro também pode ser cancelado definitivamente se o MEI deixar de quitar as contribuições mensais obrigatórias por dois anos.
Correção de dados
Se o MEI identificar erro em declaração já transmitida, é possível retificar: ao acessar a declaração, selecionar o ano-exercício e optar por “retificadora” no tipo de declaração, alterar os dados necessários e retransmitir. Recomenda-se salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão.
Seguindo esses procedimentos, o microempreendedor regulariza a situação junto à Receita Federal e evita agravamento das penalidades.
Com informações de G1




