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sábado, outubro 31, 2026

30/06/2026 — MEI que perdeu prazo da declaração anual pode regularizar; veja como

Microempreendedores Individuais (MEIs) que não entregaram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) dentro do prazo ainda podem regularizar a situação acessando o Portal do Empreendedor. O envio é obrigatório e, quando feito fora do prazo, gera multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50.

Para evitar aumento de encargos, a orientação é que o MEI preencha e transmita a declaração o quanto antes. O formulário exige basicamente o faturamento bruto do período e a informação sobre eventual contratação de empregados.

Como regularizar a declaração atrasada

Os passos para enviar a DASN-SIMEI e quitar a multa são:

  • Acessar o Portal do Empreendedor;
  • Entrar na área “Declaração Anual de Faturamento” (DASN-SIMEI);
  • Informar o CNPJ da empresa;
  • Selecionar o ano da declaração em atraso;
  • Preencher o faturamento bruto do período;
  • Indicar se houve contratação de empregado;
  • Conferir os dados e enviar a declaração;
  • Emitir o recibo de entrega e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) referente à multa por atraso;
  • Pagar a multa dentro do prazo para evitar acréscimos de juros.

Além da declaração anual, o MEI é orientado a registrar mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas com os valores obtidos no mês anterior, obrigação prevista em lei e que facilita a prestação de contas anual.

O que a DASN-SIMEI informa e consequências do não envio

A DASN-SIMEI reúne dados sobre o faturamento do ano anterior, as contribuições e eventuais empregados. Mesmo sem faturamento, o MEI deve apresentar a declaração para manter o CNPJ regular. O regime do MEI tem limite de faturamento anual de R$ 81.000; ultrapassar esse teto pode levar ao pagamento de tributos sobre o excedente e a mudanças de enquadramento.

Segundo o advogado especialista em direito tributário Gabriel Santana Vieira, existem duas situações quando o limite é ultrapassado: se a receita exceder até 20% do limite, o desenquadramento ocorre automaticamente e o empreendedor deve migrar para o regime de Microempresa (ME) a partir do ano seguinte; se o excedente for superior a 20%, o desenquadramento será retroativo ao início do ano em que o limite foi ultrapassado, o que pode gerar tributos, multas e juros. O empreendedor precisa solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar o enquadramento, iniciando o pagamento conforme o novo regime.

O não envio da declaração pode acarretar multas e, em casos extremos, o cancelamento do CNPJ; o registro também pode ser cancelado definitivamente se o MEI deixar de quitar as contribuições mensais obrigatórias por dois anos.

Correção de dados

Se o MEI identificar erro em declaração já transmitida, é possível retificar: ao acessar a declaração, selecionar o ano-exercício e optar por “retificadora” no tipo de declaração, alterar os dados necessários e retransmitir. Recomenda-se salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão.

Seguindo esses procedimentos, o microempreendedor regulariza a situação junto à Receita Federal e evita agravamento das penalidades.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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