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terça-feira, novembro 3, 2026

Passageira agride quatro funcionárias da Latam em Guarulhos; especialistas explicam direitos e responsabilidades

Na madrugada de terça-feira (16), uma passageira agrediu fisicamente quatro funcionárias da Latam no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. Imagens divulgadas nas redes sociais mostram a mulher invadindo a área do balcão e desferindo socos contra uma atendente; outras três trabalhadoras que tentaram intervir também foram atacadas.

O episódio levantou dúvidas sobre as consequências jurídicas e trabalhistas de agressões sofridas durante o expediente. Advogada trabalhista Juliana Mendonça, sócia do Lara Martins Advogados, afirma que a legislação brasileira admite que agressões ocorridas no desempenho da função possam gerar efeitos trabalhistas, previdenciários e indenizatórios. Marcel Cordeiro, sócio da área trabalhista e previdenciária do Miguel Neto Advogados, acrescenta que, além da responsabilização penal e civil do agressor, pode haver apuração sobre eventuais falhas da empresa na proteção dos empregados.

Obrigações da empresa

Especialistas lembram que a responsabilidade principal costuma recair sobre a pessoa que praticou a agressão, mas a empresa pode ser avaliada quanto ao dever de prevenir riscos e proteger os trabalhadores. A Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho garante o direito a um ambiente de trabalho livre de violência e assédio, incluindo atos praticados por terceiros. A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) também exige que empregadores identifiquem e gerenciem riscos psicossociais, entre eles violência e assédio.

Nas horas seguintes a um ataque, a prioridade é o atendimento às vítimas, com socorro médico e apoio psicológico quando necessário. A empresa deve preservar imagens de câmeras de segurança, registrar o ocorrido, identificar testemunhas e cooperar com autoridades. Em locais com equipes de segurança, a atuação rápida para conter a agressor e identificar responsáveis é recomendada.

Outra obrigação destacada é a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Segundo Marcel Cordeiro, quando há caracterização de acidente de trabalho, a CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao episódio. A omissão na emissão pode prejudicar o reconhecimento de direitos previdenciários e acarretar consequências para a empresa.

Responsabilidades e indenizações

Além da esfera penal — em que a agressora pode responder por lesão corporal — as vítimas podem buscar reparação civil por danos materiais (despesas médicas, medicamentos, tratamentos) e morais (sofrimento, humilhação, abalo emocional). Em casos de sequela permanente, é possível pleitear indenização por danos estéticos; se houver redução da capacidade laboral, pode ser requerida pensão mensal. Na Justiça do Trabalho, podem constar pedidos por dano material, dano estético e pensão por incapacidade.

A análise sobre eventual responsabilidade da Latam dependerá da investigação dos fatos e das provas. A empresa informou que as agressões ocorreram durante uma contingência operacional, contexto que tende a aumentar a tensão entre passageiros e equipes. Especialistas afirmam que esse fator pode ser relevante, mas não determina automaticamente a responsabilização da companhia: será preciso verificar quais medidas de prevenção e de resposta estavam em vigor e como a empresa atuou antes e depois do ataque.

Recomendações para trabalhadores agredidos

Profissionais vítimas de agressão devem registrar boletim de ocorrência o quanto antes e procurar atendimento médico, mesmo que os ferimentos pareçam leves. É importante reunir laudos, atestados, receitas e comprovantes de despesas, identificar testemunhas e solicitar a preservação das imagens de segurança. Exigir a emissão da CAT, quando aplicável, também é recomendado. Quanto mais provas reunidas, mais fácil será demonstrar a ocorrência e seus reflexos nas esferas criminal, trabalhista e previdenciária.

No caso das funcionárias da Latam, a definição sobre eventual responsabilização da passageira e sobre medidas da empresa dependerá das apurações policiais e trabalhistas que esclarecerão as circunstâncias do atendimento e as providências adotadas pela companhia.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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