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terça-feira, novembro 3, 2026

Decoração de carros para a Copa pode gerar multa; veja o que é permitido

Motoristas devem respeitar regras de visibilidade e segurança para evitar autuações

A empolgação com a Seleção Brasileira, que enfrenta o Haiti nesta sexta-feira (19) pela Copa do Mundo — partida transmitida pela Band — tem levado torcedores a decorar veículos com bandeiras, adesivos e envelopamentos nas cores verde e amarelo. Apesar do clima festivo, condutores precisam observar normas de trânsito para não sofrer penalidades.

Em São Paulo, uma portaria municipal autorizou temporariamente que táxis, vans e veículos de transporte por aplicativo usem decorações alusivas ao torneio. Segundo o advogado e ex-secretário de transportes de Porto Alegre Marcelo Soletti, essa flexibilização é prática comum em grandes capitais durante eventos e festas, porque esses serviços são regulados pelos municípios.

Para motoristas particulares, entretanto, o principal requisito é não comprometer visibilidade e segurança. A advogada Daniela Poli Vlavianos ressalta que o Código de Trânsito Brasileiro permite alterações estéticas desde que não prejudiquem elementos essenciais à dirigibilidade, como campo de visão dos retrovisores, cintos de segurança, encostos de cabeça e sistemas de retenção.

O uso de adesivos nos vidros exige atenção técnica: o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece limites de transmitância luminosa que garantem visibilidade. De acordo com Soletti, a resolução do Contran determina que a transparência dos vidros considerados essenciais não pode ficar abaixo de 70%. Caso a fiscalização entenda que um adesivo reduziu a transparência além do permitido ou bloqueou campos de visão frontal ou lateral, o condutor pode ser enquadrado no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, caracterizando infração grave.

A penalidade prevista inclui multa de R$ 195,23, perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até a retirada do material irregular. Outro ponto fiscalizado é a mudança de cor da carroceria: envelopamentos ou adesivações que alterem mais de 50% da cor predominante sem atualização no registro do veículo tornam o automóvel irregular, sujeitando-o à mesma classificação de infração.

Fixações externas como bandeiras e mastros também são avaliadas pelos agentes. Pequenas bandeiras adequadamente presas costumam ser toleradas, mas suportes grandes, improvisados ou com risco de desprendimento são considerados perigosos. Além disso, decorações não podem ocultar placas ou iluminação obrigatória do veículo.

O comportamento dos passageiros nas comemorações é outro foco de fiscalização. A projeção de braços, cabeça ou tronco para fora do veículo em movimento é proibida pelo CTB e expõe ocupantes a risco de lesões, além de responsabilizar o condutor por transporte em condições inseguras. Quanto a buzinas e som em volume alto, embora autoridades frequentemente considerem o contexto festivo, há tolerância zero em locais sensíveis como hospitais e escolas ou após as 22h, com aplicação de penalidades previstas nas normas municipais de silêncio.

Entre os exemplos de decoração que circulam, há registros de envelopamentos com as cores da bandeira e até plotagens grandes com imagens de jogadores, como uma aplicação gigante de Neymar em um carro, realizados por particulares.

Motoristas que pretendem exibir símbolos da torcida devem, portanto, priorizar a segurança, garantir a visibilidade integral e evitar alterações que modifiquem características registradas do veículo.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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