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29/06/2026 — Desenrola Adimplentes começa a valer: quem pode participar e como funciona

O Desenrola Adimplentes entra em operação com novas regras para atrair bancos e oferece condições de crédito mais favoráveis a trabalhadores informais adimplentes e a estudantes e empresas com contratos em dia do Fies. O programa prevê participação inicial da Caixa e do Banco do Brasil, com possibilidade de adesão de outras instituições financeiras.

Quem pode participar

A modalidade destina-se a trabalhadores que atuam sem carteira assinada e que não sejam servidores públicos, aposentados ou pensionistas do INSS, desde que tenham histórico recente de pagamentos em dia. Para se enquadrar, a pessoa precisa ter uma operação de crédito pessoal não consignado com saldo devedor de até R$ 15 mil por instituição e ter quitado pelo menos quatro parcelas. A dívida deve estar em dia ou apresentar atraso máximo de 90 dias tanto na data mencionada na Medida Provisória nº 1.373 (29 de junho de 2026) quanto na data da contratação da nova operação.

Condições do novo crédito

O programa permite contratar um novo crédito para quitar integralmente a dívida anterior, com juros de até 1,99% ao mês. O prazo contratado será igual ao restante do prazo original, com possibilidade de pequenos acréscimos proporcionais ao prazo remanescente (por exemplo, até 1 mês a mais para dívidas com até 6 meses restantes e até 6 meses a mais para dívidas com mais de 24 meses). A parcela da nova operação não pode exceder 90% da prestação original. Também pode ser liberado crédito adicional de até 50% do saldo devedor original, desde que a nova prestação continue dentro do limite de 90%.

Fundo garantidor e volume esperado

As operações contarão com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), que cobre 50% das primeiras perdas da carteira e oferece garantia integral por operação conforme as regras do programa. O governo estima que até 500 mil trabalhadores informais e 100 mil beneficiários do Fies procurem o Desenrola Adimplentes.

Regras de participação das instituições

O Ministério da Fazenda informou que 30% do valor das operações deverá ser aportado pelas próprias instituições participantes e os 70% restantes serão financiados pela União. A mudança foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em reunião extraordinária, após a edição da Medida Provisória nº 1.382. O objetivo, segundo o governo, é ampliar a adesão de bancos ao programa mantendo eficiência no uso de recursos públicos. O CMN também revogou a regra que autorizava cobrança de encargos entre agentes financeiros participantes pelo uso de recursos próprios.

Condições para beneficiários do Fies

Estudantes adimplentes com contratos do Fies celebrados até 2017 e que estavam em fase de amortização em 4 de maio de 2026, com menos de 90 dias de atraso nessa data, podem obter desconto de 12% sobre o valor consolidado da dívida para pagamento à vista. Além disso, há linhas de crédito para graduados adimplentes que queiram financiar atividades empreendedoras: juros de até 11% ao ano (0,87% ao mês), limite de R$ 80 mil para pessoa física e R$ 180 mil para pessoa jurídica, com prazos máximos de 60 e 96 meses, respectivamente. Para ter acesso a esse crédito é exigido estar adimplente com o Fies por pelo menos 36 meses e não ter realizado renegociação anterior.

Como contratar

No início, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil oferecerão as linhas. Clientes com dívidas em outras instituições também poderão procurar a Caixa ou o BB, que farão nova análise de crédito para verificar enquadramento nas regras. A contratação deve ser feita pelos canais oficiais: no Banco do Brasil há informações em bb.com.br/site/pra-voce/desenrola-brasil e o WhatsApp oficial é (61) 4004-0001; na Caixa, o site é caixa.gov.br/desenrola e o WhatsApp oficial é 0800 104 0104. A renegociação para beneficiários do Fies também pode ser feita pelo aplicativo do BB (Soluções de Dívidas > Central de Renegociações > FIES) ou pelo SIFESWEB da Caixa (sifesweb.caixa.gov.br), além de agências físicas. Os estudantes têm até 31 de dezembro de 2026 para aderir às condições especiais.

Como condição para participação, o beneficiário deverá aceitar o bloqueio do CPF em plataformas de apostas online por seis meses, medida adotada para evitar o uso do crédito com fins de apostas.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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