Lei municipal exige sessões mensais com ajustes sensoriais
A Prefeitura de Palmas passou a exigir que, pelo menos uma vez por mês, as salas de cinema da capital promovam sessões voltadas a crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista (TEA) e seus acompanhantes. A medida foi formalizada pela Lei nº 3.496, sancionada na última terça-feira pelo prefeito Eduardo Siqueira Campos, e já entrou em vigor.
Segundo o texto da lei, a programação adaptada deve contemplar alterações no ambiente de exibição para acomodar necessidades sensoriais do público-alvo. Entre as providências previstas estão a manutenção de iluminação parcial durante a sessão e a redução do volume do som em relação às exibições convencionais, permitindo um estímulo auditivo e visual mais controlado.
A legislação também prevê que os frequentadores possam entrar e sair da sala a qualquer momento, conforme suas necessidades, medida que busca facilitar a permanência e o conforto de crianças e adolescentes acompanhados. A obrigação alcança todas as salas de cinema instaladas no município de Palmas.
O objetivo declarado da norma é oferecer um ambiente mais acolhedor e adequado às especificidades sensoriais de pessoas com TEA, ampliando o acesso a atividades culturais em condições de maior conforto e respeito às particularidades desse público. A exigência de periodicidade mínima — ao menos uma sessão por mês — visa garantir oferta regular desse tipo de exibição nas salas da capital.
A nova regra municipal passa a integrar o conjunto de ações locais voltadas para a inclusão de pessoas com deficiência e distúrbios do desenvolvimento, sem previsão de alteração imediata em outras modalidades de programação das salas de cinema, que continuam a oferecer sessões convencionais normalmente.
As medidas começam a valer imediatamente após a sanção da lei, e as salas de cinema de Palmas deverão adequar sua programação para cumprir a nova obrigatoriedade municipal.
Com informações de Uberlandianofoco




