Prazo e formas de pagamento
O pagamento do décimo terceiro salário em 2026 obedece a prazos legais: a primeira parcela precisa ser liberada até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro — como esta data cai em domingo, o depósito deve ocorrer na sexta-feira, 18 de dezembro. O empregador tem a opção de pagar o valor integral em parcela única, contanto que a antecipação seja feita até o prazo limite de novembro.
Calendário e ajustes finais
A legislação permite que o adiantamento ocorra entre fevereiro e novembro, sem a obrigação de pagar todos os funcionários no mesmo mês. Quem ainda não recebeu a primeira parcela terá o crédito até o fim de novembro; o saldo total deve ser quitado em dezembro, observado o prazo. Há ainda um acerto final quando há comissões, horas extras ou outras variáveis que alterem a remuneração: diferenças apuradas após fechamento da folha de dezembro devem ser pagas ou compensadas até 10 de janeiro de 2027.
Quem tem direito
O décimo terceiro é devido a empregados urbanos, rurais, domésticos e trabalhadores avulsos. Aposentados e pensionistas recebem o abono segundo calendário próprio, já antecipado neste ano para alguns; quem se tornou segurado do INSS em 2026 terá o valor pago em novembro. Para computar um mês no cálculo, o trabalhador precisa ter atuado pelo menos 15 dias no período; cada mês válido corresponde a um doze avos do total.
Como calcular o valor
O cálculo segue a fórmula: remuneração de dezembro ÷ 12 × número de meses computados no ano. Assim, quem trabalhou o ano inteiro e tem salário fixo recebe o mesmo valor do salário bruto anual dividido por 12 e multiplicado por 12. Exemplos: um empregado com R$ 3.600 mensais em todo o ano recebe R$ 3.600; admitido em 10 de julho com salário de R$ 3.000 conta seis meses e recebe R$ 1.500; se a admissão fosse em 20 de julho, seriam cinco meses e R$ 1.250; quem ganha R$ 4.200 e começou em 1º de março (dez meses) terá R$ 3.500.
O advogado Washington Barbosa, especialista em direito previdenciário, explicou ao R7 que o décimo terceiro considera a média das remunerações ao longo do ano, incluindo horas extras, comissões e gratificações, o que pode elevar o valor final.
Descontos e diferenças entre parcelas
A primeira parcela corresponde, via de regra, à metade do salário do mês anterior e é paga sem desconto de INSS ou Imposto de Renda; esses descontos são calculados sobre o total devido e lançados na segunda parcela, o que costuma tornar o segundo pagamento menor. O FGTS também incide sobre o décimo terceiro. Caso tenha havido adiantamento, ele é compensado no acerto final.
Férias, faltas, afastamentos e rescisões
Quem antecipou o 13º juntamente com as férias não recebe nova primeira parcela em novembro, pois o adiantamento já cumpriu essa função; no entanto, promoções, comissões ou horas extras posteriores podem gerar diferença a pagar em dezembro. O benefício deve ser liberado em férias se solicitado em janeiro; fora desse prazo a empresa pode aceitar ou não, sem obrigação legal. Faltas justificadas não reduzem o abono; faltas injustificadas só afetam meses em que o trabalhador não alcançou 15 dias. Em afastamentos por doença, a responsabilidade entre empregador e INSS varia conforme o período; licença-maternidade mantém o direito aos avos. Na rescisão, o décimo terceiro proporcional é devido, salvo em demissão por justa causa em geral. Para empregados domésticos, os prazos são os mesmos e os pagamentos devem constar no eSocial Doméstico.
Conferência e uso do recurso
Especialistas financeiros orientam priorizar a quitação de dívidas com juros altos, como cartão de crédito e cheque especial. Sem pendências, recomenda-se reservar parte do valor para despesas do início do ano, como matrícula escolar, material, IPTU e IPVA. O trabalhador deve conferir no demonstrativo a base de cálculo, número de avos, médias de extras e comissões, adiantamentos recebidos e descontos; em caso de divergência, solicitar ao Departamento Pessoal a memória de cálculo.
O prazo e as regras podem ser complementados por convenções e acordos coletivos de trabalho, que eventualmente preveem condições mais vantajosas.
Com informações de Paranaibamais




