A obrigatoriedade de interoperabilidade entre os arranjos de pagamento de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) deve eliminar a situação em que um estabelecimento aceita o benefício, mas a maquininha não reconhece o cartão de determinada bandeira. A mudança está prevista para vigorar a partir de novembro de 2026.
Quem e o que muda
O Decreto nº 12.712/2025 regulamentou o funcionamento dos benefícios do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e estabeleceu que as diferentes redes de pagamento sejam integradas em até 360 dias. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a alteração beneficia mais de 22 milhões de trabalhadores que recebem VA ou VR.
Quando começa a integração
O prazo para concluir a interoperabilidade foi fixado em até 360 dias pelo decreto publicado em 11 de novembro de 2025, o que indica que a integração deve estar implementada até novembro de 2026. Essa etapa é apontada como a principal pendência nas mudanças do PAT.
O que já entrou em vigor
Além da interoperabilidade, outras regras da nova regulamentação passaram a valer anteriormente e afetam a relação entre as empresas de benefícios e os estabelecimentos. Entre as medidas em vigor estão limites para as taxas cobradas dos comércios e prazos de repasse mais curtos.
Limites de taxas e prazos
A taxa de desconto (MDR) não poderá exceder 3,6% sobre o valor da transação, e a tarifa de intercâmbio teve teto fixado em 2%. A norma também proíbe cobranças adicionais que aumentem o custo para restaurantes, mercados, padarias e outros estabelecimentos. O prazo máximo para o repasse do valor das vendas feitas com VA e VR foi reduzido de até 30 dias para 15 dias corridos.
Uso dos benefícios
As novas regras mantêm a finalidade dos benefícios: o saldo deve ser utilizado exclusivamente para compra de alimentos e refeições. Continua proibida a conversão do saldo em dinheiro e o uso em serviços sem relação com alimentação, como academias, farmácias, planos de saúde e cursos.
O que é interoperabilidade
A interoperabilidade permitirá que uma mesma maquininha processe cartões de diferentes empresas de vale-refeição e vale-alimentação, semelhante ao funcionamento atual dos cartões bancários, evitando que o trabalhador precise procurar um estabelecimento com máquina específica para a bandeira do seu cartão. Arranjos com mais de 500 mil trabalhadores deverão permitir a participação de empresas que cumpram as novas regras.
As mudanças buscam ampliar os locais onde os benefícios podem ser usados e reduzir custos e prazos para os estabelecimentos sem alterar o valor recebido pelos trabalhadores.
Com informações de Paranaibamais




