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quinta-feira, outubro 15, 2026

Senado aprova PEC que extingue escala 6×1 e garante dois dias de folga por semana

O Senado aprovou, na quarta-feira (14), a PEC que acaba com a prática da escala 6×1 e garante ao trabalhador dois dias de repouso remunerado por semana, sem diminuição do salário. O texto será encaminhado para promulgação, procedimento previsto para ocorrer na semana seguinte à aprovação.

Prazo de transição

Após a promulgação, haverá um cronograma de adaptação para as empresas. Em dois meses, a jornada semanal será reduzida para 42 horas, com garantia de dois dias de descanso remunerado. A partir de um ano após esse período inicial de dois meses, a jornada passará a ser de 40 horas semanais. Decorridos 14 meses da promulgação, a redução da jornada será definitiva, mantido o direito à remuneração integral.

Horas extras e compensação

Mesmo com a redução da jornada, o uso de horas extras e de mecanismos de compensação, como o banco de horas, permanece permitido. Esses instrumentos deverão respeitar os novos limites estabelecidos pela legislação e as disposições previstas em acordos e convenções coletivas. Durante o período de transição, a negociação coletiva poderá definir maneiras de distribuir as horas para facilitar a adaptação das empresas.

Regras específicas por categoria

Algumas categorias terão tratamentos diferenciados. Atividades contínuas e essenciais — entre elas saúde, segurança, transporte e limpeza urbana — poderão organizar a jornada de modo diverso por meio de acordos ou convenções coletivas. Profissionais com diploma de ensino superior que recebam mais de 2,5 vezes o teto da Previdência Social (acima de R$ 21.188 mensais) terão regras diferenciadas quanto aos limites de jornada e controle de horário, mas manterão o direito a dois dias de descanso por semana.

Terceirizados, administração pública e microempresas

No caso de terceirizados que prestam serviços à administração pública, a redução da jornada dependerá da celebração de termo aditivo aos contratos; os órgãos públicos terão até um ano para promover essas alterações, e, na ausência de acordo, a redução poderá entrar em vigor automaticamente. A PEC também prevê que microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte tenham regras específicas por meio de lei complementar, desde que tais normas preservem os níveis de emprego nesses segmentos.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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