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quinta-feira, outubro 15, 2026

Comissão mista aprova obrigatoriedade do exame Enamed para estudantes de Medicina

Comissão aprova obrigatoriedade do Enamed

Uma comissão mista do Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira (15), o parecer da medida provisória que impõe a realização do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) a estudantes de Medicina. O relator do texto é o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). A proposta precisa ser votada até sexta-feira (16) nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; caso contrário, a medida provisória perderá validade.

O Enamed, aplicado anualmente desde 2025 pelo Ministério da Educação por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), terá como objetivo aferir a proficiência dos estudantes e avaliar os cursos de graduação médica com base na média acumulada das etapas do exame, atribuindo maior peso à última prova.

Enquanto o texto original da medida provisória previa duas avaliações durante a graduação, o parecer aprovado estabelece três etapas do Enamed: ao final do quarto semestre; ao final do oitavo semestre, antes do início do internato; e ao final do décimo segundo semestre. Os critérios de aprovação e o nível exigido de desempenho serão definidos por comissão responsável. Participantes que não alcançarem nível proficiente no resultado final poderão refazer a terceira etapa em edições posteriores do exame.

Isenções e regras transitórias foram mantidas na proposta: médicos com diploma reconhecido nacionalmente obtido antes da publicação da medida provisória, em 19 de junho de 2026, ficarão fora da obrigatoriedade do Enamed. Médicos formados no exterior que tenham sido aprovados na primeira etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) até a data da publicação da MP também não serão submetidos ao Enamed e poderão realizar a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do Revalida.

A exigência de nível proficiente no resultado final do Enamed para o exercício da Medicina não se aplica a estudantes que já estavam matriculados em cursos de graduação em Medicina no Brasil antes da publicação da medida provisória; esses alunos permanecerão regidos pelas normas vigentes no momento de seu ingresso nas instituições.

A nota individual obtida por participante que atingir o nível proficiente no Enamed poderá ser utilizada no processo seletivo para ingresso direto em programas de residência médica. Já os cursos de graduação receberão um conceito anual calculado a partir da proporção de estudantes que alcançarem nível proficiente na terceira etapa do exame; resultados insatisfatórios poderão motivar a abertura de processo de supervisão e a aplicação de medidas.

Para egressos que não atingirem nível proficiente no resultado final do Enamed, a proposta prevê a possibilidade de solicitar ao conselho regional de medicina (CRM) a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), com validade restrita e uso exclusivamente técnico-científico. O IEM é um registro não profissional cujas funções são limitadas: os inscritos poderão atuar como assistentes ou monitores em pesquisas, auxiliar em análises e consultorias técnicas em saúde e colaborar em atividades de inovação, políticas públicas e tecnologia em saúde, desde que sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável e sem contato clínico com pacientes. Portadores do IEM ficam proibidos de praticar atos privativos de médicos, prestar assistência a pacientes, elaborar ou validar prontuários, prescrições, atestados, laudos ou outros documentos médico-assistenciais ou periciais, bem como de ocupar cargos ou substituir funções destinadas a médicos. O IEM será cancelado quando o profissional obtiver nível proficiente no Enamed e realizar a inscrição no CRM.

O texto aprovado também prevê a criação da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, com caráter deliberativo e composição definida: dois representantes indicados pelo Ministério da Educação, dois pelo Ministério da Saúde e quatro pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Os membros serão designados anualmente e a presidência da comissão será alternada anualmente entre representantes do governo e do CFM. A comissão contará com três subcomissões técnicas deliberativas, uma para cada etapa do exame.

Entre as atribuições da comissão estão estabelecer diretrizes gerais do Enamed — incluindo objetivos da avaliação, matrizes de referência, critérios de proficiência e parâmetros metodológicos e operacionais — definir critérios técnicos para elaboração, aplicação e operacionalização do exame, acompanhar sua implementação, avaliar periodicamente os resultados e estabelecer procedimentos para certificar a obtenção do nível proficiente e transmitir com segurança as informações necessárias aos pedidos de inscrição nos conselhos regionais de medicina.

O texto segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado até sexta-feira (16) para que a medida provisória mantenha sua validade.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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