Eleitores que deixaram de votar no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, poderão votar no segundo turno no domingo, 25 de outubro, desde que mantenham o título eleitoral regular. A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente, o que preserva o direito de escolha — no caso para presidente entre Flávio Bolsonaro e Lula — mesmo para quem faltou à votação anterior.
Ausência no 1º turno e situação do eleitor
O primeiro turno teve 33,4 milhões de abstenções, equivalente a 21,08% do eleitorado. Quem integrou esse grupo tem nova oportunidade de comparecer às urnas no segundo turno. A única condição para votar é ter o título em situação regular; a ausência no dia 4 cria uma pendência que deverá ser resolvida posteriormente, mas não impede o voto em 25 de outubro.
Quem está impedido de votar
Ficam excluídos do direito de votar no segundo turno eleitores cujo título esteja cancelado ou suspenso. O cancelamento ocorre quando o eleitor obrigado a votar falta a três eleições consecutivas sem justificar nem pagar as multas — cada turno conta como uma eleição para essa contagem. A suspensão do título se aplica durante o serviço militar obrigatório e em caso de condenação criminal transitada em julgado. O voto é facultativo a jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 e analfabetos, que não correm risco de cancelamento por ausência.
Como consultar e regularizar
O eleitor pode verificar a situação do título pelo aplicativo e-Título, em “Mais opções” > “Consultar situação eleitoral”, ou pelo Autoatendimento Eleitoral, na aba “Consulta” > “Situação do título”. O cadastro eleitoral será reaberto em 3 de novembro para regularizações; em anos eleitorais, o registro fica fechado nos 150 dias anteriores à votação.
Prazos e justificativas
Quem não justificou a falta em 4 de outubro tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa. Quem não comparecer no segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar. Cada justificativa vale somente para o turno correspondente; faltas nas duas etapas exigem pedidos separados. A solicitação pode ser enviada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em cartório eleitoral, com documentos comprobatórios como bilhetes, cartões de embarque ou atestados médicos. Brasileiros que estavam no exterior têm as mesmas opções e podem justificar em até 30 dias após o retorno ao País. Para inscritos na Zona Eleitoral do Exterior, o voto é obrigatório apenas para presidente.
Consequências da ausência não justificada
Sem justificativa, o eleitor fica em débito com a Justiça Eleitoral e deverá pagar multa para regularizar a situação. Enquanto a pendência existir, não será possível obter certidão de quitação eleitoral, inscrever-se em concursos públicos, tomar posse em cargo público nem renovar matrícula em instituições oficiais ou fiscalizadas pelo governo. Há também restrições para emissão de passaporte e carteira de identidade em repartições diplomáticas, salvo exceções legais.
Orientações para votar em 25 de outubro
A votação será das 8h às 17h (horário de Brasília) em todo o país. O local de votação pode ter mudado entre o primeiro e o segundo turno; a Justiça Eleitoral recomenda confirmar o endereço antes de sair de casa. É necessário apresentar documento oficial com foto — carteira de identidade, CNH ou passaporte — ou o e-Título com foto. O título impresso não é obrigatório. É permitido levar uma “cola eleitoral” em papel com os números dos candidatos, mas celulares e outros aparelhos eletrônicos são proibidos na cabine e devem ser deixados com os mesários.
Empregadores não podem impedir o trabalhador de votar; a jornada deve ser organizada para permitir que o funcionário vá à seção entre 8h e 17h. Mais de 314,5 mil eleitores solicitaram votação em trânsito, modalidade disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores; quem estiver em trânsito dentro do próprio estado vota apenas para presidente e governador. Eleitores que não se cadastraram para votar em trânsito podem justificar a ausência pelo e-Título ou em mesa receptora de justificativas.
O que está em jogo
No segundo turno os eleitores escolherão o próximo presidente; vence quem obter maioria dos votos válidos, excluindo brancos e nulos. Os votos do primeiro turno não são somados na segunda fase: a apuração recomeça do zero. Também haverá segundo turno para governador no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins. Em Minas Gerais, a eleição para governador foi definida no primeiro turno, e Cleitinho Azevedo assume em 2027.
Com informações de Paranaibamais




