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sábado, outubro 24, 2026

Eleitor que não votou no 1º turno pode participar do 2º turno em 25 de outubro desde que título esteja regular

Eleitores que deixaram de votar no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, poderão votar no segundo turno no domingo, 25 de outubro, desde que mantenham o título eleitoral regular. A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente, o que preserva o direito de escolha — no caso para presidente entre Flávio Bolsonaro e Lula — mesmo para quem faltou à votação anterior.

Ausência no 1º turno e situação do eleitor

O primeiro turno teve 33,4 milhões de abstenções, equivalente a 21,08% do eleitorado. Quem integrou esse grupo tem nova oportunidade de comparecer às urnas no segundo turno. A única condição para votar é ter o título em situação regular; a ausência no dia 4 cria uma pendência que deverá ser resolvida posteriormente, mas não impede o voto em 25 de outubro.

Quem está impedido de votar

Ficam excluídos do direito de votar no segundo turno eleitores cujo título esteja cancelado ou suspenso. O cancelamento ocorre quando o eleitor obrigado a votar falta a três eleições consecutivas sem justificar nem pagar as multas — cada turno conta como uma eleição para essa contagem. A suspensão do título se aplica durante o serviço militar obrigatório e em caso de condenação criminal transitada em julgado. O voto é facultativo a jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 e analfabetos, que não correm risco de cancelamento por ausência.

Como consultar e regularizar

O eleitor pode verificar a situação do título pelo aplicativo e-Título, em “Mais opções” > “Consultar situação eleitoral”, ou pelo Autoatendimento Eleitoral, na aba “Consulta” > “Situação do título”. O cadastro eleitoral será reaberto em 3 de novembro para regularizações; em anos eleitorais, o registro fica fechado nos 150 dias anteriores à votação.

Prazos e justificativas

Quem não justificou a falta em 4 de outubro tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa. Quem não comparecer no segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar. Cada justificativa vale somente para o turno correspondente; faltas nas duas etapas exigem pedidos separados. A solicitação pode ser enviada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em cartório eleitoral, com documentos comprobatórios como bilhetes, cartões de embarque ou atestados médicos. Brasileiros que estavam no exterior têm as mesmas opções e podem justificar em até 30 dias após o retorno ao País. Para inscritos na Zona Eleitoral do Exterior, o voto é obrigatório apenas para presidente.

Consequências da ausência não justificada

Sem justificativa, o eleitor fica em débito com a Justiça Eleitoral e deverá pagar multa para regularizar a situação. Enquanto a pendência existir, não será possível obter certidão de quitação eleitoral, inscrever-se em concursos públicos, tomar posse em cargo público nem renovar matrícula em instituições oficiais ou fiscalizadas pelo governo. Há também restrições para emissão de passaporte e carteira de identidade em repartições diplomáticas, salvo exceções legais.

Orientações para votar em 25 de outubro

A votação será das 8h às 17h (horário de Brasília) em todo o país. O local de votação pode ter mudado entre o primeiro e o segundo turno; a Justiça Eleitoral recomenda confirmar o endereço antes de sair de casa. É necessário apresentar documento oficial com foto — carteira de identidade, CNH ou passaporte — ou o e-Título com foto. O título impresso não é obrigatório. É permitido levar uma “cola eleitoral” em papel com os números dos candidatos, mas celulares e outros aparelhos eletrônicos são proibidos na cabine e devem ser deixados com os mesários.

Empregadores não podem impedir o trabalhador de votar; a jornada deve ser organizada para permitir que o funcionário vá à seção entre 8h e 17h. Mais de 314,5 mil eleitores solicitaram votação em trânsito, modalidade disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores; quem estiver em trânsito dentro do próprio estado vota apenas para presidente e governador. Eleitores que não se cadastraram para votar em trânsito podem justificar a ausência pelo e-Título ou em mesa receptora de justificativas.

O que está em jogo

No segundo turno os eleitores escolherão o próximo presidente; vence quem obter maioria dos votos válidos, excluindo brancos e nulos. Os votos do primeiro turno não são somados na segunda fase: a apuração recomeça do zero. Também haverá segundo turno para governador no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins. Em Minas Gerais, a eleição para governador foi definida no primeiro turno, e Cleitinho Azevedo assume em 2027.

Com informações de Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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