A juíza Fernanda Perez Jacomini, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, homologou em 27 de outubro de 2026 o pedido de recuperação judicial do Grupo Marabraz, rede varejista de móveis que busca renegociar cerca de R$ 140 milhões em obrigações. O pedido abrange seis empresas do grupo, entre elas a Marabraz Comercial Ltda., responsável pelo registro da marca.
Na decisão, a magistrada determinou a suspensão das execuções referentes às dívidas sujeitas ao processo por 180 dias, o que impede temporariamente a adoção de certas medidas de cobrança e a constrição de bens por parte de credores, salvo as exceções previstas em lei. As empresas envolvidas terão 60 dias para apresentar planos de recuperação judicial detalhando a reorganização financeira e as propostas de pagamento aos credores.
A juíza, contudo, não autorizou que o patrimônio e as dívidas das seis companhias sejam tratados como se pertencentes a uma única pessoa jurídica. A perícia judicial não encontrou documentação suficiente para comprovar a pulverização generalizada dos ativos e passivos, razão pela qual o processo seguirá no regime de consolidação processual: as recuperandas poderão tramitar em conjunto, mas devem manter separadas as informações financeiras e as relações com seus credores, apresentando cada uma sua própria relação de credores e plano de recuperação.
A Deloitte Touche Tohmatsu Consultores foi nomeada administradora judicial, com a função de acompanhar as atividades e as finanças das devedoras e remeter relatórios periódicos ao Judiciário. A decisão também concedeu prazo adicional, improrrogável, de 15 dias para a apresentação de documentos pendentes, como extratos bancários específicos e certidões de protesto de filiais desativadas; o não cumprimento dessas exigências pode resultar na revogação do processamento da recuperação judicial.
A sentença ainda determinou que as concessionárias Enel e CPFL não interrompam o fornecimento de energia nas unidades que mantêm contratos ativos em decorrência de débitos anteriores ao pedido de recuperação. A determinação não obriga a reativação de contratos encerrados regularmente, salvo comprovação de que o desligamento ocorreu exclusivamente por conta de débitos sujeitos à recuperação.
As empresas também receberam autorização para retirar mercadorias, mostruários, equipamentos e outros bens de sua propriedade em imóveis comerciais onde ainda ocupavam espaço; os locadores deverão permitir a entrada das equipes em até dez dias após notificação prévia com data e horário, medida que, porém, não impede a continuidade de ações de despejo.
Ao comunicar publicamente a medida, o grupo afirmou que cumprirá as determinações judiciais e apresentará o plano de recuperação dentro do prazo legal, procurando uma solução sustentável para a continuidade das operações e mantendo o compromisso com a transparência e o diálogo com colaboradores, clientes, fornecedores e parceiros. A empresa atribuiu o pedido de recuperação a dificuldades do varejo, conflitos na estrutura familiar que sustentava as operações e restrições ao acesso ao crédito.
Com informações de G1




