O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível cobrar taxas de manutenção de um condomínio formado em parcelamento irregular quando houver prova de que o proprietário concordou de forma expressa com os encargos. A decisão foi proferida pela Terceira Turma em 27 de agosto de 2026, no julgamento do Recurso Especial REsp 1.968.030.
No processo, o condomínio pleiteava o pagamento de contribuições correspondentes a aproximadamente cinco anos. A proprietária do imóvel havia assinado documento no qual manifestava concordância com as taxas cobradas. Para o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o consentimento voluntário da titular do imóvel foi elemento decisivo para reconhecer a legitimidade da cobrança.
O tribunal ressaltou, no entanto, que a decisão depende das circunstâncias específicas do caso e da comprovação da anuência do proprietário, não constituindo autorização ampla para cobranças em qualquer empreendimento irregular. O entendimento diferencia-se de situações em que moradores são compelidos a pagar taxas de associações de moradores sem ter dado concordância.
Por que a gestão profissional faz diferença?
A administração condominial envolve mais do que a emissão de boletos: exige planejamento financeiro, controle de despesas, gestão documental, acompanhamento de contratos, administração de pessoal e prestação de contas. Quando essas atividades não são realizadas de forma organizada, surgem riscos como dificuldades financeiras, falhas na comunicação, conflitos entre condôminos e problemas para comprovar obrigações.
Uma administradora especializada pode implementar processos, acompanhar prazos, organizar documentos e fornecer informações claras ao síndico e aos moradores, contribuindo para prevenir litígios e dar mais segurança às decisões tomadas em assembleia.
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A decisão do STJ reforça a importância da formalização das obrigações e da manutenção de documentação adequada nas relações condominiais, destacando que a clareza sobre os compromissos assumidos e a destinação dos recursos é elemento central para uma administração eficaz.
Com informações de Revistasoberana




